A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está permitindo que Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociem dívidas do Simples Nacional.
Entre as condições especiais estão descontos, parcelamentos e modalidades de negociação adaptadas às necessidades do contribuinte.
É possível obter redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais da dívida total, assim como parcelamento em até 133 vezes, adaptadas à capacidade de pagamento.
A adesão ao programa deve ser feita online pelo site Regularize, até 29 de novembro, às 19h.
Para conceder os benefícios, a PGFN analisa o grau de recuperabilidade da dívida. Por isso, os benefícios variam conforme o perfil do contribuinte e do montante em débito.
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Também é possível combinar uma ou mais modalidades de negociação.
O contribuinte poderá perder o acordo feito junto a Procuradoria caso:
- Não haja o pagamento da primeira prestação da renegociação até o último dia útil do mês da adesão;
- Não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, no caso de parcelamento da entrada;
- A falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial;
- Caso o contribuinte não cumpra alguma regra da negociação, listadas no artigo 10 do Edital PGDAU nº 7/2024.
Em caso de rescisão, o contribuinte será excluído do acordo de renegociação e perderá os benefícios de pagamento facilitado. Após isso, será retomada a cobrança do saldo devedor restante.
Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.