Justiça condena Estado de Mato Grosso por assédio moral em órgão de saúde

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A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos devido à comprovação de assédio moral em uma unidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou práticas abusivas por parte de uma servidora pública em cargo de chefia.

O processo revelou um ambiente de trabalho hostil liderado por uma diretora regional. Entre as acusações, constavam:

  • Impedimento do pagamento de salários a subordinados;
  • Imposição de condições abusivas de trabalho;
  • Uso de linguagem ofensiva contra funcionários.

As práticas causaram prejuízos à saúde mental e sofrimento aos servidores, segundo o MPT. A apuração inicial pelo Estado foi considerada insuficiente para coibir a conduta, além de apresentar entraves logísticos que dificultaram o andamento do caso, como a necessidade de depoimentos presenciais em locais distantes.

Decisão judicial em Mato Grosso

O juiz responsável pela ação concluiu que havia provas suficientes para comprovar os abusos e considerou que o comportamento da diretora extrapolou os limites do poder de mando.

A decisão destacou os danos psicológicos causados aos servidores e a responsabilidade do Estado em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso.

A sentença impõe ao Estado de Mato Grosso:

  • Suspensão imediata de práticas de assédio moral em repartições públicas;
  • Implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável;
  • Pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos.

Além disso, a decisão reforça a necessidade de políticas públicas que previnam situações similares, promovendo o respeito e o bem-estar dos servidores estaduais.

 

MATO GROSSO – CenárioMT

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