A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso pague uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos devido à comprovação de assédio moral em uma unidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou práticas abusivas por parte de uma servidora pública em cargo de chefia.
O processo revelou um ambiente de trabalho hostil liderado por uma diretora regional. Entre as acusações, constavam:
- Impedimento do pagamento de salários a subordinados;
- Imposição de condições abusivas de trabalho;
- Uso de linguagem ofensiva contra funcionários.
As práticas causaram prejuízos à saúde mental e sofrimento aos servidores, segundo o MPT. A apuração inicial pelo Estado foi considerada insuficiente para coibir a conduta, além de apresentar entraves logísticos que dificultaram o andamento do caso, como a necessidade de depoimentos presenciais em locais distantes.
Decisão judicial em Mato Grosso
O juiz responsável pela ação concluiu que havia provas suficientes para comprovar os abusos e considerou que o comportamento da diretora extrapolou os limites do poder de mando.
A decisão destacou os danos psicológicos causados aos servidores e a responsabilidade do Estado em assegurar um ambiente de trabalho respeitoso.
A sentença impõe ao Estado de Mato Grosso:
- Suspensão imediata de práticas de assédio moral em repartições públicas;
- Implementação de medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável;
- Pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de políticas públicas que previnam situações similares, promovendo o respeito e o bem-estar dos servidores estaduais.