STJN destaca início de pena por crime cometido sob condicional

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Na edição 500 do programa STJ Notícias, um dos destaques é a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a pena imposta por crime cometido durante o livramento condicional somente poderá ser executada após o encerramento desse benefício. Para a corte, não é admissível que um mesmo período de cumprimento de pena seja contabilizado simultaneamente em duas execuções penais diferentes e não unificadas.

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O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (9), às 21h30, com reprise no domingo (14), às 18h30.        

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