O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto-base do projeto que cria regras de transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares. O placar foi de 46 votos favoráveis e 18 contrários, com uma abstenção.
Não houve acordo sobre os destaques (sugestões de mudanças) ao texto. Por isso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu suspender a sessão.
Na quinta-feira (14), os líderes partidários se reunirão para tentar construir uma negociação sobre os destaques. Se houver acordo, a votação ocorrerá na tarde de quinta. Caso contrário, a análise seguirá para a próxima semana.
Se aprovado, o texto retorna à Câmara dos Deputados, já que o relator Angelo Coronel (PSD-BA) fez alterações na proposta. A aprovação do projeto é necessária para destravar a execução de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de transparência.
A principal mudança feita por Coronel foi a inclusão da possibilidade de o governo bloquear e contingenciar recursos de emendas para cumprir a meta fiscal.
Esse trecho havia sido proposto pelo governo federal na primeira versão do texto enviada pela Câmara. No entanto, o relator na Casa, deputado Elmar Nascimento (União-BA), alterou a proposta e deixou apenas a possibilidade de contingenciamento. A inclusão do termo “bloqueio” ao projeto foi um dos apelos do governo federal ao relator no Senado, que acatou o pedido.
Bloqueio x contingenciamento
Na prática, o governo bloqueia gastos não obrigatórios (como as emendas parlamentares de comissão) quando há um crescimento maior que o esperado nas despesas obrigatórias. Nesses casos, a equipe econômica pode escolher quais áreas serão afetadas pelos cortes.
Já o contingenciamento ocorre quando o governo não consegue arrecadar a quantia esperada de recursos para os cofres públicos. Nesses casos, o governo congela gastos até que a arrecadação tenha resultados favoráveis.
Em conversa com a imprensa nesta tarde, Coronel disse esperar que o texto seja mantido pelos deputados quando retornar à Câmara.
Coronel também disse que o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a permanência do termo “bloqueio” no projeto. “O presidente Lira reuniu o conselho de líderes para manter o contingenciamento e também o bloqueio, mas o plenário da Câmara fez essa modificação”.
Outras mudanças
As emendas de bancada, indicadas por congressistas que representam os mesmos estados, deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.
Uma das mudanças feitas por Coronel foi a ampliação de oito para dez no número de emendas que poderão ser apresentadas por cada bancada estadual.
Esses recursos não poderão ser individualizados, ou seja, a deliberação sobre o destino dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.
Emendas de comissão
As emendas de comissão são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. De acordo com o parecer, esses recursos deverão ter objeto identificado.
Além disso, ao menos 50% dessas emendas deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde.
Cada comissão receberá propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para aprovar a indicação das emendas.
Emendas individuais
As emendas individuais são aquelas indicadas por cada congressista. De acordo com o parecer em análise, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas.
O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente em que serão depositados os recursos.
No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá comunicar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o plano de trabalho e cronograma da execução da verba.
As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.
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