O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu nesta segunda (18) o arquivamento das investigações sobre as acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o cantor Gusttavo Lima.
O pedido atende a uma determinação judicial para oferecer denúncia ou encerrar o inquérito.
Em nota, o MP informou que “após análise detalhada, o MPPE concluiu que não houve irregularidades nas transações relacionadas à venda e distrato da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, e na posterior venda para a empresa JMJ Participações”.
Em setembro deste ano, a Justiça de Pernambuco chegou a determinar a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor. Após pedido da juíza Andréa Calado da Cruz.
Ainda em nota, o órgão informou que “o parecer apontou que as operações foram realizadas de forma transparente, sem indícios de ocultação ou dissimulação de valores”.
Além disso, as transferências bancárias feitas pelas empresas Zelu Brasil e Pix 365 para a GSA Empreendimentos, que também é de propriedade do cantor, também foram analisadas, sendo concluído que as operações foram legais, não configurando lavagem de dinheiro.
“Portanto, de acordo com o MPPE, os documentos apresentados comprovaram que todas as operações foram conduzidas de forma regular e em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer evidência de prática ilícita”, finalizou a decisão.
Relembre o caso
O caso do astro sertanejo é um desdobramento da operação Integration, deflagrada no começo de setembro, que culminou em 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em cinco estados.
A decisão judicial visa equiparar as medidas aplicadas contra outros investigados e indiciados da Operação Integration.
Na decisão da Justiça que solicitou a prisão do cantor que a CNN teve acesso, na época, foi apontado que ele não deve ter vantagens por ser uma pessoa famosa.
“A justiça deve ser cega a esses fatores, tratando todos, independentemente de sua posição, com a mesma equidade e rigor, conforme os princípios constitucionais que garantem a isonomia e a imparcialidade na condução dos processos”, aponta decisão da Juíza Andréa Calado da Cruz, responsável pela decisão.