Congresso conclui análise de projeto que cria regras para pagamento de emendas

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A Câmara finalizou nesta terça-feira (19) a votação do projeto de lei complementar que cria regras para a execução de emendas parlamentares.

O texto foi aprovado com o apoio de 356 deputados. Outros 35 foram contra.

Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pressa

O projeto havia sido aprovado pelo Senado na tarde de segunda-feira (18). O relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), acatou parte das mudanças feitas pelos senadores, mas rejeitou alguns pontos.

Os congressistas tinham pressa para concluir a votação do projeto, que é necessária para destravar a execução de emendas, suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falta de transparência. As negociações sobre o texto foram realizadas por representantes dos Três Poderes ao longo dos últimos meses.

Elmar manteve a possibilidade de o governo apenas contingenciar, e não bloquear, recursos de emendas para cumprir a meta fiscal.

Um dos trechos alterados por Elmar retoma a possibilidade de cada bancada estadual apresentar oito emendas. No Senado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), havia ampliado o número para dez.

Elmar retornou ao número original de oito emendas, alegando que a modificação feita pelo Senado “poderia ser interpretada como uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes”.

Outras mudanças

O deputado também retomou a obrigatoriedade de que metade das emendas de comissão sejam destinadas a ações e serviços públicos de saúde. O Senado havia retirado esse trecho.

Elmar argumentou que a retirada seguia no “sentido contrário do inegável mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão dos serviços de saúde”.

O relator também determinou que a indicação de emendas individuais dê prioridade a obras inacabadas. Essas obras, no entanto, devem ser aquelas iniciadas por emendas da autoria do congressista. O Senado havia ampliado a aplicação dos recursos para quaisquer obras inacabadas.

A última alteração feita por Elmar foi a retirada de um parágrafo que previa a possibilidade de órgãos de fiscalização e controle solicitarem adequações nos planos de trabalho para a execução das emendas.

De acordo com o deputado, a adequação dos planos de trabalho deve observar “critérios estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelas políticas públicas, sem prejuízo da atuação posterior dos órgãos de controle”.

Entenda as diferenças entre as emendas

As emendas de bancada, indicadas por congressistas que representam os mesmos estados, deverão destinar recursos para projetos de investimentos estruturantes e para ações e equipamentos públicos prioritários, em 21 áreas, como educação, habitação, saúde, transporte e direitos humanos.

Cada bancada estadual poderá apresentar oito emendas. Esses recursos não poderão ser individualizados — ou seja, a deliberação sobre o destino dos recursos deverá ser definida de forma coletiva pela bancada e registrada em ata.

As emendas de comissão são indicadas pelos colegiados permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional. Esses recursos deverão ter objeto identificado.

Cada comissão receberá propostas de indicação dos recursos por parte dos líderes partidários. O colegiado terá até 15 dias para aprovar a indicação das emendas.

Além disso, ao menos 50% dessas emendas deverão ser enviadas para ações e serviços públicos de saúde.

As emendas individuais são aquelas indicadas por cada congressista. O autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, dando prioridade para obras inacabadas.

O estado ou prefeitura que receber o recurso deverá indicar, por meio do site transferegov.br, a agência bancária e a conta corrente em que serão depositados os recursos.

No caso das emendas de transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, o estado ou município beneficiado deverá comunicar, em até 30 dias, o valor do recurso recebido e o plano de trabalho e cronograma da execução da verba.

As informações deverão ser repassadas ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas da União e aos tribunais de contas estaduais ou municipais.

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