O Tribunal do Júri de Brasília condenou Leilton de Araújo Amorim a 14 anos e 3 meses de prisão pela morte de um adolescente de 17 anos em um acidente de trânsito que aconteceu em 2021.
O jovem, que era funcionário de Leilton, pegou carona com o chefe após uma festa e foi transportado no porta-malas do carro. Durante o trajeto, o veículo sofreu um acidente e o adolescente foi arremessado para fora do veículo.
De acordo com a decisão, Leilton foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo perigo comum e fuga do local do acidente. “As circunstâncias são mais graves, considerando que a vítima era adolescente”, escreveu o juiz Caio Todd no documento.
O juiz também pontuou que pelo fato de Leilton ser o chefe do adolescente ele deveria exercer um “dever dever de cuidado e garantia”.
Segundo a decisão, Leilton pode recorrer da decisão, no entanto o juiz determinou sua prisão imediata. Para isso, o magistrado usou como argumento uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a prisão imediata de réus condenados em júri.
“O regime inicial de cumprimento de pena é o fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, afirmou o juiz.
Acidente
Em fevereiro de 2021, Leilton decidiu fazer uma festa de aniversário em sua casa. Após a confraternização ele deu carona para sete pessoas dentro de um carro. O jovem que morreu foi transportado no porta-malas do veículo, sem uso de nenhum item de segurança.
“No trajeto de volta para sua casa, o denunciado, dirigindo em alta velocidade, sob condições de tempo desfavoráveis, fazendo ultrapassagens arriscadas, colidiu com o meio fio e capotou o veículo. A vítima foi arremessada do porta-malas, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local”, descreve o processo.
De acordo com o documento, Leilton ingeriu bebidas alcoólicas durante a festa e, mesmo sob efeito do álcool, decidiu assumir a direção do veículo.
“O risco na produção do resultado morte assumido se evidencia em razão do denunciado ter ingerido bebida alcoólica e conduzido veículo com lotação acima do permitido, com a vítima no porta-malas, sem nenhum item de segurança, empregando alta velocidade”, aponta o processo.