A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (19) o projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, sistema que permite a compra e a venda de créditos de carbono. A iniciativa visa reduzir a emissão de gases-estufa associados às mudanças climáticas.
O PL segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na terça, os deputados votaram as mudanças feitas pelos senadores.
A proposta cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Por meio desse sistema, estabelece-se limites de emissões de gases de efeito estufa.
Países, empresas, organizações, entre outros, podem ser vendedores e compradores desse mercado.
Com a regra, quem poluir acima de determinado patamar terá que comprar crédito de carbono para compensar as suas emissões. Por outro lado, quem emitir menos carbono pode vender seus créditos.
Os créditos de carbono também podem ser adquiridos por meio da aquisição de áreas verdes e da implementação de projetos que reduzam a emissão de gases, como utilizar energia renovável.
Os governos estaduais e federal também podem vender créditos de carbono gerados a partir de áreas verdes em espaços públicos.
Os créditos de carbono gerados em propriedades particulares também podem ser vendidos pelos governantes, desde que o proprietário tenha autorizado. A comercialização de créditos de carbono em áreas privadas deve possibilitar que o ente particular desista de participar do projeto quando desejar.
O agronegócio não será submetido às regras impostas no marco regulatório. O setor poderá seguir as regras de forma voluntária, isto é, os agentes podem comprar créditos de carbono voluntariamente para compensar as suas emissões.
Regras
Segundo a proposta, as empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas, enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas.
A regulação se aplica a atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Será necessário o envio de um plano de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.
Para empresas que emitem acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, também será necessário enviar o relato de conciliação periódica de obrigações, um documento que descreve o cumprimento dos compromissos ambientais definidos e a titularidade de ativos em quantidade igual às emissões líquidas realizadas.
Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a “conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos”.
Uma certificadora credenciada ao SBCE definirá a quantidade de créditos de carbono que uma área verde ou um projeto produz.
Cotas e certificados
A proposta aprovada no Congresso Nacional cria dois ativos no mercado de carbono:
- Cota Brasileira de Emissões (CBE): é uma espécie de licença que permite o agente poluir. Cada CBE permitirá um limite de emissão de até 1 tonelada de gás carbônico;
- Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): indica a quantidade de carbono removida da atmosfera pelas empresas, governos e organizações. Cada CRVE equivale a 1 tonelada de gás carbônico capturado da atmosfera.
Os ativos poderão ser negociados em leilões ou em bolsa de valores, com regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com o mercado regulado, os agentes que poluírem acima do limite deverão comprar créditos ou CBEs para compensar suas emissões.
O mercado regulado de carbono é uma das metas do Acordo de Paris. O texto brasileiro foi aprovado ao mesmo tempo em que se realiza a 29ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 29), em Baku, no Azerbaijão.
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