O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (21), uma nova resolução que exigirá de grandes instituições financeiras publicar relatórios relacionados à sustentabilidade a partir de 2026.
A medida estabelece regras sobre como devem ser essas informações, que devem conter o impacto no meio ambiente e no clima, além das finanças.
De acordo com a nota divulgada, a elaboração e divulgação do relatório é obrigatória para todas as instituições “que atualmente divulgam demonstrações financeiras anuais consolidadas adotando o padrão contábil internacional de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB)”.
O CMN ainda aponta que, qualquer instituição financeira que decidir divulgar suas finanças de acordo com os padrões internacionais também precisará publicar o relatório de sustentabilidade, mesmo que não seja obrigatória a sua adoção.
O relatório deve seguir as normas estabelecidas pelos pronunciamentos IFRS S1, que trata dos requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, e o IFRS S2, que foca nas divulgações relacionadas a questões climáticas.
A regra foi alinhada com a Resolução CVM nº 193, de 2023, que regula informações de empresas no Brasil.
As instituições que precisam seguir essa regra são aquelas constituídas como companhias abertas, ou seja, aquelas que negociam ações na bolsa de valores, e também as que são líderes de grandes grupos financeiros nos segmentos S1, S2 ou S3.
“Essa medida permite que investidores tenham acesso a informações confiáveis e comparáveis sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, tornando mais fácil tomar decisões sobre onde investir”, disse o CMN.
Além disso, a resolução determina que o relatório de sustentabilidade deve ser auditado por uma empresa independente.
Isso garante que as informações divulgadas pelas instituições sejam verificadas e precisas.
A obrigatoriedade de divulgação começa em 2026 para as instituições que são registradas como companhias abertas ou que fazem parte dos segmentos S1 ou S2.
Já para as instituições do segmento S3 e para aquelas que publicam as finanças de forma voluntária, a exigência começa em 2028. No entanto, as instituições podem adotar a medida antes desses prazos se preferirem.
A resolução também estabelece que as instituições que optarem por divulgar o relatório de sustentabilidade voluntariamente devem adotar integralmente os padrões internacionais ISSB, sem ajustes ou adaptações.
A resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Segundo as informações, é para dar tempo para que as instituições financeiras se ajustem às novas exigências e comecem a divulgar suas informações relacionadas à sustentabilidade de acordo com os padrões internacionais. Esse prazo também permitirá que as instituições antecipem a adoção, caso desejem.
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