A Polícia Civil de Pernambuco concluiu que uma falha mecânica no sistema de freios foi a causa do atropelamento que matou cinco pessoas e feriu 29 durante uma procissão religiosa no bairro Marcos Freire, em Jaboatão dos Guararapes, no Domingo de Páscoa, 31 de março.
O caso resultou no indiciamento de três pessoas, incluindo o motorista do micro-ônibus. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (21), em coletiva de imprensa no Recife.
Segundo a investigação, os organizadores da procissão haviam adotado medidas de segurança adequadas. A Prefeitura Municipal foi informada previamente e enviou uma viatura com dois agentes de trânsito para controlar o tráfego no local.
Veículos de grande porte, como um trio elétrico, lideravam o cortejo, enquanto carros menores aguardavam a passagem dos pedestres sob a supervisão dos fiscais.
No entanto, o micro-ônibus envolvido no acidente ultrapassou a coluna de veículos e invadiu a calçada, atingindo pessoas que participavam da procissão. O veículo só parou após perder velocidade, quando as vítimas foram prensadas entre as rodas e o asfalto.
A perícia técnica identificou um defeito no sistema de freios do micro-ônibus, especificamente no componente conhecido como “cuíca”, que apresentava um vazamento de ar. Esse problema comprometeu a eficiência do sistema de frenagem, sendo apontado como o principal fator do acidente.
A investigação isentou a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes de responsabilidade, mas apontou diversas irregularidades no micro-ônibus, incluindo a ausência de um tacógrafo, dispositivo essencial para monitorar a velocidade do veículo.
No dia do acidente, o micro-ônibus era conduzido por um idoso de 74 anos, pai de um motorista que costumava pagar uma diária ao permissionário para operar o veículo na linha de transporte de passageiros. Essa prática, que consiste no aluguel informal do veículo, é proibida pela prefeitura.
Com base no inquérito, o motorista do micro-ônibus, o permissionário e o responsável pela manutenção foram indiciados por homicídio doloso, com dolo eventual, e lesões corporais graves, crimes previstos no Código Penal. O dolo eventual ocorre quando o agente tem ciência dos riscos de sua conduta, mas assume as consequências. Se condenados, os acusados podem pegar penas de até 20 anos de prisão.