STJD marca julgamento do Atlético-MG por incidentes na final da Copa do Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou o julgamento do Atlético-MG pelos episódios de violência ocorridos na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV.

A sessão será realizada na quarta-feira (27), às 10h (Brasília), no Rio de Janeiro. O Galo foi denunciado seis vezes pela procuradoria, e as punições solicitadas incluem a perda de até dez mandos de campo e uma multa superior a R$ 1 milhão.

A Arena MRV segue interditada desde o ocorrido, e o Atlético-MG tem disputado seus últimos jogos no Independência, sem a presença da torcida. Além do clube, o lateral-direito Saravia também será julgado pela expulsão no final da partida, podendo pegar de uma a três partidas de suspensão.

O Atlético-MG foi denunciado por diversas infrações, incluindo arremesso de objetos ao gramado, lançamento de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers contra o goleiro adversário e cânticos homofóbicos.

Artigos que o Atlético-MG foi citado:

Art. 213. O responsável deve tomar medidas para evitar e punir:

I — desordens no estádio ou arena; II — invasão do campo ou local do evento; III — lançamento de objetos no campo ou no local do evento.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

§ 1º Se a desordem, invasão ou lançamento de objetos for muito grave ou prejudicar o andamento do evento, a entidade pode perder o direito de jogar em casa por um a dez jogos.

Art. 211. O responsável deve garantir que o local onde o evento será realizado tenha a infraestrutura necessária para assegurar a plena segurança e condições adequadas para sua realização.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e interdição do local, se necessário, até que as exigências da decisão sejam atendidas.

Art. 243-G. Praticar qualquer ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade esportiva cuja torcida pratique os atos discriminatórios mencionados. Além disso, os torcedores identificados serão proibidos de entrar no estádio ou arena do clube por pelo menos 720 dias.

 

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