PEC do Aborto: saiba quais são os próximos passos após aprovação na CCJ

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A Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no país.

Agora, o próximo passo da tramitação é a análise do mérito da matéria em uma comissão especial, que inclusive terá autonomia para alterar o texto original. A criação do colegiado deve ser feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, o deputado Arthur Lira (PP-AL), cujo mandato se estende pelo biênio 2023-2024.

A comissão terá o prazo de 40 sessões para votar a proposta, mas as sugestões de mudanças devem ser realizadas apenas nas dez primeiras.

Se for admitida pelo grupo, a PEC irá para análise do plenário da Câmara. A aprovação depende dos votos favoráveis de três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação.

Caso o texto seja aprovado, seguirá para o Senado, onde será analisado pela CCJ e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar a PEC sem alterações, a emenda será promulgada, sem necessidade de sanção do presidente da República. Já se alterações forem feitas, a matéria voltará para a Câmara, para nova votação. A proposta irá de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado por todas as partes.

Ordem para aprovação da PEC do Aborto

  1. Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ);
  2. Comissão especial;
  3. Plenário;
  4. Senado.

O que diz o texto

Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) altera ou adiciona dispositivos à Constituição Federal. Ela pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores, pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.

O texto de autoria do ex-deputado Eduardo Cunha, foi protocolado em maio de 2012 e propõe alteração no artigo 5 da Constituição, conforme trecho destacado:

Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”

Atualmente, o aborto é proibido no país, exceções se aplicam em três casos:

  • quando há risco para a vida da gestante;
  • em casos de estupro; e
  • em casos de anencefalia do feto.

*Sob supervisão de Renata Souza

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