A Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o aborto no país.
Agora, o próximo passo da tramitação é a análise do mérito da matéria em uma comissão especial, que inclusive terá autonomia para alterar o texto original. A criação do colegiado deve ser feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, o deputado Arthur Lira (PP-AL), cujo mandato se estende pelo biênio 2023-2024.
A comissão terá o prazo de 40 sessões para votar a proposta, mas as sugestões de mudanças devem ser realizadas apenas nas dez primeiras.
Se for admitida pelo grupo, a PEC irá para análise do plenário da Câmara. A aprovação depende dos votos favoráveis de três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação.
Caso o texto seja aprovado, seguirá para o Senado, onde será analisado pela CCJ e depois pelo Plenário, novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar a PEC sem alterações, a emenda será promulgada, sem necessidade de sanção do presidente da República. Já se alterações forem feitas, a matéria voltará para a Câmara, para nova votação. A proposta irá de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado por todas as partes.
Ordem para aprovação da PEC do Aborto
- Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ);
- Comissão especial;
- Plenário;
- Senado.
O que diz o texto
Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) altera ou adiciona dispositivos à Constituição Federal. Ela pode ser apresentada por no mínimo 171 deputados ou 27 senadores, pelo presidente da República e por mais da metade das assembleias legislativas.
O texto de autoria do ex-deputado Eduardo Cunha, foi protocolado em maio de 2012 e propõe alteração no artigo 5 da Constituição, conforme trecho destacado:
“Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Atualmente, o aborto é proibido no país, exceções se aplicam em três casos:
- quando há risco para a vida da gestante;
- em casos de estupro; e
- em casos de anencefalia do feto.
*Sob supervisão de Renata Souza