O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para anular todos os atos e decisões referentes a um processo da Operação Lava Jato.
A defesa do político pediu que o ministro estendesse a Cabral os efeitos de decisões anteriores em que foi reconhecido um “conluio” entre o então juiz Sergio Moro — atual senador — e procuradores do Ministério Público Federal (MPF).
Esse entendimento foi adotado, por exemplo, no caso de Marcelo Odebrecht.
Na decisão desta quinta-feira (28), Toffoli disse que o pedido de Cabral não tem relação direta com o caso citado.
Além disso, o ministro afirmou que, para haver o reconhecimento de suposto conluio seria preciso uma análise de fatos e provas diferentes daqueles já avaliados pela Corte.
“O pleito ora em análise é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre o ex-magistrado e membro do Ministério Público no intuito de demonstrar conluio direto em relação ao requerente, residindo a causa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado, na medida em que os diálogos diretos entre juiz e procurador reproduzidos na inicial dizem respeito apenas ao momento em que seria apresentada a denúncia”, disse o ministro.
A defesa de Cabral apresentou conversas entre autoridades da Lava Jato obtidas pela operação Spoofing, que investigou o vazamento de mensagens entre Moro, Dallagnol e procuradores.
A advogada de Cabral, Patrícia Proetti, disse à CNN que a decisão de Toffoli “não enfrenta o mérito do pedido” da defesa. “Portanto, seguindo sua orientação, permaneceremos aguardando a decisão do STJ”.
Processo
O processo que Cabral quer anular o levou à prisão preventiva em 2016. Os fatos envolveram pagamento de propinas de empreiteiras por contratos do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro).
Denunciado pelo MPF, ele foi condenado por Moro a 14 aos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cabral deixou a prisão em dezembro de 2022. A sentença foi confirmada em segunda instância. Os recursos ao STJ e STF ainda estão pendentes.
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