A Justiça de Minas Gerais se posicionou, na manhã desta terça-feira (3), sobre as ações propostas pelo Governo do Estado e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que Cruzeiro e Palmeiras joguem no Mineirão, em Belo Horizonte, com a presença de torcida única.
O duelo ocorrerá na quarta (4), às 21h30 (de Brasília), pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro.
De acordo com a decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em documento assinado pela juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, o órgão público se declarou incapaz de julgar o mérito da Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Governo de Minas e pelo MPMG.
Na sequência, a juíza encaminhou o caso, em caráter de urgência, para a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte.
Vale ressaltar que a ação pública foi encaminhada, nessa segunda-feira (2), à 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
De acordo com a assessoria do Fórum informou que não é possível prever quando a matéria será analisada pela 1ª Vara de Fazenda Pública.
Ações do MP e do Governo de Minas
No caso de “realização do evento desportivo sem a presença de público, por descumprimento da liminar pleiteada”, estado e MP solicitavam que a CBF fosse condenada a pagar “R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido para Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”.
Na ação, ainda foi solicitado o banimento da torcida Mancha Alviverde, do Palmeiras, por dois anos, em todo o território nacional, pelo atentado realizado em 27 de outubro, na BR-381, no município de Mairiporã, que resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro.
Outras 17 pessoas ficaram feridas. Na ação criminosa, um ônibus foi incendiado e outro ficou completamente destruído.
A petição foi assinada por Sérgio Pessoa de Paula Castro, advogado-geral do Estado de Minas Gerais, e Fernando Ferreira Abreu, promotor de Justiça.