A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu um importante passo para melhorar a qualidade de vida dos pacientes renais crônicos no estado. Em sessão realizada nesta terça-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o Projeto de Lei 1409/2024, que amplia a rede de atendimento a esses pacientes.
A proposta, de autoria do deputado Dr. Eugênio (PSB), prevê a ampliação do acesso à atenção básica em saúde, com ênfase na prevenção, detecção e tratamento precoce da insuficiência renal crônica. Além disso, o projeto busca implementar programas de triagem e acompanhamento, promovendo ações de reabilitação e suporte multidisciplinar aos pacientes com insuficiência renal crônica em estágio avançado.
“A política para os pacientes que têm insuficiência renal crônica é extremamente importante”, afirma o deputado Dr. Eugênio. “Com a aprovação desse projeto, será possível diminuir as distâncias percorridas para realização do tratamento, garantindo um atendimento mais próximo e humanizado para esses pacientes.”
Atualmente, Mato Grosso possui 267.584 pacientes renais crônicos com mais de 20 anos e 12 estabelecimentos habilitados para a realização de hemodiálise. No entanto, a distribuição desses centros de tratamento é desigual, o que obriga muitos pacientes a percorrer longas distâncias para realizar o tratamento.
A descentralização do atendimento é um dos pontos mais importantes do projeto. Ao ampliar o número de centros de hemodiálise em diferentes regiões do estado, será possível garantir que os pacientes tenham acesso mais fácil e rápido ao tratamento, evitando filas de espera e reduzindo o sofrimento causado pelas longas viagens.
“Não tem como uma pessoa que precisa fazer duas, três diálises por semana, viajar 200, 300 quilômetros por dia”, destaca o deputado Júlio Campo (União), presidente da CCJR. “Essa nova lei vai mudar a vida de muitas pessoas.”
A aprovação do projeto na CCJR é um grande avanço, mas ainda é necessário que ele seja aprovado em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado.