Barroso defende regra atual de responsabilidade de big techs para ofensas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira (18) a manutenção da regra atual de responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos ofensivos que tenham sido postados por usuários.

O magistrado disse que, em caso de postagens com crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, deve haver uma decisão judicial para que a publicação seja removida. Ou seja, para Barroso, não basta uma notificação do usuário pedindo a derrubada do post.

Barroso considerou a regra atual “parcialmente inconstitucional”. Ele disse considerar “legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deve se dar após ordem judicial”.

A posição é uma divergência em relação aos dois votos já apresentados: dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Barroso fez o anúncio sobre trechos de seu voto no começo da sessão desta quarta (18). O magistrado segue apresentando seu voto.

Conforme mostrou a CNN, o presidente do STF deve apresentar uma espécie de “voto médio”.

O Supremo voltou a discutir o tema depois de um pedido de vista (mais tempo para análise) de Barroso na última quarta (11).

São dois processos julgados em conjunto. Os relatores, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, defenderam regras mais duras para o regime de responsabilidade das chamadas “big techs” sobre as publicações feitas na internet.

Ambos votaram para invalidar a norma atual, que só permite a responsabilização das plataformas se descumprirem decisão judicial determinando a remoção de postagens.

A discussão no Supremo gira em torno de trechos do Marco Civil da Internet, a lei de 2014 que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil.

Como é hoje:

Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.

A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.

As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez, ou atos sexuais de caráter privado, ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.

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