A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPMT) e determinou a suspensão provisória do fechamento da Escola Estadual União e Força, localizada no município de Cáceres, a 225 km de Cuiabá. A decisão estipula que o Estado deve comprovar, no prazo de três meses, que a unidade para onde os alunos seriam realocados possui condições adequadas, incluindo projeto contra incêndio e pânico, estrutura física em perfeito estado e garantia de que não haverá superlotação das salas de aula. Também foi exigido que os alunos com necessidades especiais continuem recebendo atendimento adequado, com sala de recursos e professores especializados.
Além disso, a liminar determina que projetos pedagógicos e atividades temáticas desenvolvidos pela Escola União e Força, como o “Rádio Escola” e as ações voltadas à saúde mental, combate ao bullying e outras questões sociais, sejam mantidos. Caso as condições exigidas não sejam comprovadas dentro do prazo, o Estado poderá ser penalizado com multa.
A decisão judicial foi motivada por uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, que recebeu denúncias de pais contrários ao fechamento da escola. A transferência dos estudantes estava prevista para ocorrer na Escola Onze de Março, alegadamente devido a problemas estruturais no prédio alugado onde funciona a União e Força, incluindo infiltrações.
No entanto, pais de alunos apresentaram um relatório fotográfico que contradiz as alegações do Estado, mostrando que a estrutura da União e Força é superior à da unidade que receberia os estudantes. O MPMT classificou a medida como um retrocesso para a educação local, destacando que, ao longo de seus 65 anos de história, a Escola União e Força se tornou referência em Cáceres, com filas de espera para matrícula devido à sua qualidade de ensino.
Segundo a promotoria, a mudança causaria prejuízos à comunidade, tanto pela perda de um espaço reconhecido pela excelência educacional quanto pela incerteza sobre as condições adequadas para a realocação dos alunos.
Agora, o Estado deverá comprovar nos autos as melhorias necessárias na escola de destino para garantir que os direitos dos estudantes sejam preservados. Enquanto isso, a Escola União e Força seguirá em funcionamento, com suas atividades e projetos pedagógicos mantidos até a decisão final do caso.