O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18), uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de investigar crimes em operações conjuntas.
Com isso, foi revogada outra portaria assinada em 2021 no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia a medida.
A função agora, segundo o documento, fica a cargo das policiais judiciárias, como a Civil e a Federal.
Ainda segundo a determinação, a participação da PRF em operações conjuntas com outras forças precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação. Ele deve justificar a necessidade e a conveniência, detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.
Já em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministério pode autorizar a participação da PRF em coordenação com outros órgãos de segurança pública.
De acordo com o ministério, as operações da PRF em conjunto em andamento terão um prazo de até 90 dias para se ajustarem às novas regras.
Em agosto deste ano, Lewandowski declarou que a PRF poderia ser consolidada como uma polícia ostensiva com a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança, que tramita no Congresso.
O que dizia a portaria de Bolsonaro?
Durante o governo Bolsonaro, foram estabelecidas diretrizes para a participação da PRF em operações conjuntas.
A polícia poderia atuar em programas conjuntos de órgãos de segurança pública e de outras instituições das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
Na prática, a Polícia Rodoviária Federal poderia prestar apoio logístico, ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta, por exemplo.
Na época, o então ministro da Justiça, André Mendonça, já determinava que as operações conjuntas precisariam ser autorizadas pelo diretor-geral da PRF.
Com a alteração, o responsável também deverá detalhar os recursos que serão utilizados, os custos envolvidos e explicar a necessidade e a conveniência da atividade.