A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para aprovar o plano elaborado pelo governo federal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar o sistema prisional.
O plano é resultado de uma decisão do próprio Supremo, de outubro de 2023.
Na ocasião, a Corte confirmou, por unanimidade, a existência de violações massivas e estruturais dos direitos humanos nos presídios brasileiros, diante da superlotação e das péssimas condições das unidades prisionais.
Até o momento, oito ministros votaram para homologar o plano: Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
A análise é feita em sessão virtual nesta quarta-feira (18).
Divergências
Há divergências entre as posições dos ministros. A principal delas diz respeito à previsão de o preso ser recompensado pelo tempo que passar encarcerado em condição degradante ou por não ter a oferta de trabalho ou estudo no presídio.
Essas garantias estão previstas na redação do plano, por meio da chamada “compensação penal”.
O plano propôs que os presos que não trabalham nem estudam por omissão do governo devem ter direito à remição, que possibilita redução da pena por dias trabalhados ou frequência escolar.
Outro ponto previu a contagem em dobro do tempo da pena para quem estiver preso em situação degradante.
Até o momento, Barroso, Fachin e Gilmar concordam com a inclusão dessas medidas no plano, desde que elas decorram da aprovação de uma lei pelo Congresso.
Moraes, Dino, Mendonça, Fux e Toffoli divergem, e defendem a retirada desses pontos do plano.
Há pontos de maior consenso, como a previsão de uso de câmeras corporais pelos policiais penais.
Com relação a essa medida, Barroso propôs que o equipamento não deve ser usado em situações “excepcionais” quando “impuser risco ao servidor ou à segurança da unidade prisional”.
O plano
Chamado de “Pena Justa”, o plano prevê o enfrentamento do quadro em torno de quatro eixos:
- controle da entrada e das vagas do sistema prisional;
- qualidade do ambiente, dos serviços prestados e da estrutura prisional;
- processos de saída da prisão e da reintegração social;
- políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
Uma vez homologado, o plano nacional servirá de base para que os estados e o Distrito Federal elaborem seus próprios planos de reestruturação dos seus sistemas prisionais.
Esses quatro eixos também são de reprodução obrigatória em nível estadual e distrital.
Assim que o plano for homologado pelo STF, estados e o Distrito Federal terão seis meses para fazer seus planos. O prazo correrá normalmente durante recesso ou férias.
Caberá ao CNJ fazer o monitoramento da execução do plano e a regulamentação que for necessária.