A batalha judicial entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Energisa Mato Grosso, referente à cobrança retroativa de ICMS sobre consumidores com produção de energia solar, ganha um novo capítulo.
O processo, que busca impedir a concessionária de cobrar valores retroativos entre 2017 e 2021, foi suspenso para a realização de uma audiência de conciliação.
O MPMT ingressou com uma ação civil pública contra a Energisa, buscando impedir a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de consumidores que produziram energia solar entre 2017 e 2021.
A concessionária alega que houve uma isenção indevida durante esse período e busca a compensação financeira, o que é contestado pelo Ministério Público.
Suspensão e busca por acordo em Mato Grosso
A Energisa solicitou que o caso fosse encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais de Cuiabá (CEJUSC) para uma tentativa de conciliação. O juiz Bruno D’Oliveira Marques acatou o pedido e suspendeu o processo por 15 dias, abrindo espaço para que as partes negociem um possível acordo.
A decisão do magistrado foi clara: “Diante das informações de tentativa de acordo entre as partes, defiro o pedido (…), suspendo o processo pelo prazo de 15 dias, o que faço por convenção das partes, para possibilitar a solução consensual da lide posta em Juízo”.
FACMAT tem pedido negado
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Mato Grosso (FACMAT) também tentou ingressar na ação, buscando defender os interesses de seus associados. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques indeferiu o pedido.
A justificativa para a negativa foi que o objetivo principal da FACMAT, conforme apresentado em seus documentos, era a suspensão das cobranças tributárias, o que diverge do foco principal da ação movida pelo MP. O magistrado argumentou que a ação civil pública não é o instrumento jurídico adequado para tratar de questões tributárias. “Embora o pleito formulado envolva a defesa dos associados e das normas consumeristas, é evidente que o objetivo de seu ingresso na lide é a suspensão das cobranças tributárias, conforme demonstrado nos pedidos finais da peça apresentada. Contudo, tal objetivo diverge da causa de pedir estabelecida na inicial. Deste modo, considerando que a finalidade buscada pela FACMAT diverge da pretensão autoral e, ainda, considerando não ser cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, indefiro o pedido formulado”, explicou o juiz.
O que isso significa?
A suspensão do processo para conciliação representa uma oportunidade para que MPMT e Energisa encontrem uma solução amigável para o conflito. Se um acordo for firmado, poderá trazer uma resolução mais rápida e possivelmente menos custosa para ambas as partes, além de trazer mais clareza para os consumidores. Caso a conciliação não tenha sucesso, o processo judicial seguirá seu curso normal.
Implicações para os consumidores
Os consumidores que possuem ou possuíram produção de energia solar entre 2017 e 2021 devem acompanhar atentamente os desdobramentos deste caso. A decisão final poderá impactar diretamente suas contas de energia. É recomendável que os consumidores:
- Acompanhem as notícias: Fiquem atentos às informações divulgadas pela imprensa e pelos órgãos oficiais.
- Busquem orientação: Procurem informações junto ao Procon e outras entidades de defesa do consumidor para entender seus direitos.
- Documentem-se: Mantenham em mãos as faturas de energia e outros documentos que comprovem a geração de energia solar no período em questão.
Aguardamos os próximos capítulos desta disputa e o resultado da audiência de conciliação, que poderá definir o futuro da cobrança retroativa do ICMS sobre a energia solar em Mato Grosso.