A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova categoria, os nanoempreendedores, que terão isenção da cobrança de novos impostos sobre o consumos.
Nesta divisão estão englobadas pessoas físicas ou negócios que faturam até R$ 40,5 mil anual, metade do limite estabelecido para adesão ao regime de microempreendedor individual (MEI).
Os motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser enquadrados nessa categoria, porém com uma flexibilização. Para os entregadores, a soma do valor arrecadado considerará apenas 25% do montante bruto recebido ao longo do mês.
Os nanoempreendedores não serão contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.