A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) manteve, com 18 votos a favor e 6 contra, os vetos do governador Mauro Mendes (União) a dois artigos da Lei nº 12.709/2024, que trata da concessão de incentivos fiscais no estado e impacta diretamente as empresas signatárias da Moratória da Soja. A votação ocorreu nesta quarta-feira (18), e com a manutenção dos vetos, a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
A Lei nº 12.709/2024 estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais em Mato Grosso. Na prática, ela impede a concessão desses incentivos a empresas que aderiram à Moratória da Soja.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). O pacto proíbe a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.
Os vetos do governador e a votação na ALMT
O governador Mauro Mendes vetou dois incisos da lei, alegando questões de ordem jurídica. Segundo o governo, a manutenção dos vetos preserva “o propósito original de proteger as atividades dos produtores mato-grossenses”, conforme declarado na ocasião da sanção da lei em outubro deste ano.
A votação dos vetos, inicialmente prevista para a última segunda-feira (16), foi adiada devido a dúvidas em relação aos mesmos. Na terça-feira (17), houve uma reunião entre o governador Mauro Mendes, representantes da Aprosoja Mato Grosso, da Abiove e parlamentares estaduais para discutir o tema. Após essa reunião e o debate na ALMT, os vetos foram mantidos pela maioria dos deputados.
Implicações da manutenção dos vetos em Mato Grosso
Com a manutenção dos vetos, a Lei nº 12.709/2024 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, sem as alterações propostas pelos dois incisos vetados.
Isso significa que as empresas que aderiram à Moratória da Soja poderão ter dificuldades em obter incentivos fiscais em Mato Grosso, o que pode gerar debates e questionamentos sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico do estado e a proteção ambiental.