Alimentos na Cesta Básica Nacional e outros que foram incluídos pelo Senado terão alíquota zero, conforme texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17).
A isenção afetará itens como carnes bovina, pães e ovos após deputados chancelarem o projeto da regulamentação da medida.
O projeto regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023.
Os novos tributos vão substituir, de forma gradual, cinco impostos cobrados atualmente (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Os novos tributos passarão a ser aplicados a partir de 2026 — em um processo de transição que vai até 2033.
O texto inclui uma “trava” para a alíquota. O governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual for maior do que 26,5%.
O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre os itens na lista com isenção estão:
- Arroz e feijão;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal (exceto fígado de pato ou ganso);
- Café, Leite, Leite em pó e Fórmulas infantis;
- Manteiga e Margarina;
- Farinha de trigo, grumos, sêmolas, aveia, de milho e de mandioca;
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
- Grãos de milho;
- Açúcar e sal;
- Grãos de aveia;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino.
O texto também prevê redução de 60% para outros alimentos:
- Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- Óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- Massas alimentícias recheadas;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Cereais em grão, amendoim.
*Com informações de Vitória Queiroz, da CNN em Brasília