O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liberdade ao vereador Francisco Nascimento (União-BA) na tarde desta quinta-feira (19). Primo do deputado Elmar Nascimento, o político foi preso no último dia 10 e jogou uma mochila com R$ 200 mil pela janela com a chegada dos policiais.
A decisão é do juiz federal Fábio Moreira Ramiro e impõe medidas cautelares, como:
- a) Proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios (art. 319, III, do CPP;
- b) Proibição de frequentar locais utilizados oficial ou oficiosamente como estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms, depósitos ou locais da prestação de serviços das pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) (art. 319, II do CPP);
- c) Proibição de acessar sistemas informatizados, públicos ou privados, e suportes de armazenamento de informações, físicos ou digitais, locais ou remotos (e.g., discos rígidos, flash drives, pendrives, solid state drives, cloud storage, microcomputadores de mesa, microcomputadores portáteis, tablets, aparelhos de telefonia móvel), pertinentes às pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) – art. 319, II, do CPP.
- Essa restrição não se aplica à defesa técnica, inclusive em relação aos elementos de prova já coligidos e documentados pela autoridade policial, nos termos da SV 14, e observadas as cautelas de estilo, como a eventual necessidade de espelhamento dos dados, além da preservação temporária de diligências ainda em andamento (MS 10379477120214010000, rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, 2ª Seção, PJe 13/12/2022);
- d) Suspensão do direito ao exercício de funções públicas (art. 319, VI do CPP);
- e) Comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994, Resolução CFM 1.931/2009 e assemelhadas) ou de confissão religiosa (art. 319, I do CPP);
- f) Permissão de locomoção adstrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela autoridade competente (art. 319. IV do CPP);
- g) Proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes (art. 319. IV do CPP);
- h) Monitoramento eletrônico remoto, como medida instrumental a outras cautelares impostas (arts. 319, I, II, IV e IX do CPP).
Nesta quinta, o TRF-1 também liberou da cadeia José Marcos Moura, o “rei do lixo”, conforme revelado pelo analista Caio Junqueira.
Confira os empresários e políticos que conseguiram habeas corpus:
- Jose Marcos De Moura, O “Rei Do Lixo”
- Fabio Rezende Parente
- Claudinei Aparecido Quaresemin
- Francisco Manoel Do Nascimento Neto
- Diego Queiroz Rodrigues
- Lucas Maciel Lobão Vieira
- Alex Rezende Parente
- Evandro Baldino Do Nascimento
- Clebson Cruz De Oliveira
- Flavio Henrique De Lacerda Pimenta
- Fabio Netto Do Espirito Santo