Esta sexta-feira (20) é o último dia para o pagamento da parcela final do décimo terceiro – uma obrigação legal por parte das empresas. Caso não receba o valor garantindo por lei, empregados, aposentados, pensionistas e servidores podem reivindicar o direito.
Segundo o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, caso a empresa não pague 13º dentro do prazo, o trabalhador pode acionar o empregador na justiça do trabalho.
Além disto, caso haja prejuízos ao colaborador devido ao atraso no pagamento por parte da empresa, é possível chegar a uma indenização.
“Caso a empresa não pague o 13º salário os trabalhadores poderão acionar a empresa perante a justiça do trabalho. É possível, ainda, que seja pleiteada indenização em razão dos danos causados ao trabalhador pelo atraso no pagamento do 13º salário.”, explica o advogado.
Os colaboradores podem ir atrás da indenização se, por exemplo, contavam com o recebimento do valor para a quitação de uma compra ou dívida e sofreram prejuízos com o atraso do empregador.
O que acontece com a empresa que atrasar o 13º?
Mello ainda explica que, no caso do atraso do pagamento do direito trabalhista, o empregador está sujeito a penalidades, inclusive um acréscimo, assim como ocorre com salários atrasados.
“De acordo com a Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho, ultrapassada a data de pagamento dos salários, deve o empregador pagar a verba com o acréscimo de correção monetária, o mesmo sendo aplicável a eventual atraso no pagamento do 13º salário.”
Além disto, a Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria profissional pode prever penalidades aplicáveis no caso de pagamento de salários com atraso.
“Portanto, se a empresa atrasar o pagamento de algumas das parcelas do 13º salário, o valor deve ser pago com a correção monetária devida.”, conclui ele.
É recomendado que os trabalhadores questionem o RH da empresa quanto ao acréscimo dos valores no caso de atraso do pagamento do 13º.
Acréscimo no 13º em caso de atraso
O acréscimo de correção monetária é devido pelas empresas no caso de atraso no pagamento do 13º, assim como ocorre nos salários com atraso.
O cálculo da correção segue os índices oficiais e, normalmente, o índice de correção monetária utilizado é o IPCA, explica o advogado.
Portanto, é necessário aplicar a diferença do IPCA do último mês conforme a data de pagamento do décimo terceiro salário atrasado.
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