O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de condições na decisão que concede soltura ao ex-deputado federal Daniel Silveira.
A liberdade condicional foi determinada nesta segunda-feira (20).
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF. Ele está preso desde fevereiro de 2023 e atualmente cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.
Segundo a decisão de Moraes, dentre outras restrições, o deputado está proibido de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o general Braga Netto, preso na semana passada.
Condições
Silveira deverá cumprir os 5 anos e 9 meses que ainda restam da pena em liberdade condicional e usar tornozeleira eletrônica. Ele também deve pagar uma multa, que pode valer mais de R$ 247,1 mil.
O ex-deputado segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas, frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos, ou participar de cerimônias relacionadas às forças de segurança. Silveira também precisa comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura.
Ele ainda é proibido de ausentar-se da Comarca e é obrigado a se recolher em sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.
Às segundas-feiras, o ex-parlamentar deve comparecer em juízo para comprovar endereço (ele não poderá mudar de residência sem prévia autorização da Justiça) e atividade de trabalho.
Daniel Silveira também não pode ter nenhum tipo de contato com nenhuma dessas pessoas, indiciadas pela PET12.100/DF:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva
- Alexandre Rodrigues Ramagem
- Almir Garnier Santos
- Amauri Feres Saad
- Anderson Gustavo Torres
- Anderson Lima De Moura
- Angelo Martins Denicoli
- Aparecido Andrade Portela
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira
- Bernardo Romao Correa Netto
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Carlos Giovani Delevati Pasini
- Cleverson Ney Magalhães
- Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira
- Fabrício Moreira De Bastos
- Filipe Garcia Martins
- Fernando Cerimedo
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques De Almeida
- Hélio Ferreira Lima
- Jair Messias Bolsonaro
- José Eduardo De Oliveira E Silva
- Laércio Vergilio
- Lucas Guerellus
- Marcelo Bormevet
- Marcelo Costa Câmara
- Mario Fernandes
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Nilton Diniz Rodrigues
- Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho
- Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
- Rafael Martins De Oliveira
- Reginaldo Vieira de Abreu
- Rodrigo Bezerra Azevedo
- Ronald Ferreira De Araujo Junior
- Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros
- Tércio Arnaud Tomaz
- Valdemar Costa Neto
- Walter Souza Braga Netto
- Wladimir Matos Soares
Caso as condições não sejam cumpridas, o ex-parlamentar voltará à prisão.
Decisão de Moraes
Os advogados de Silveira alegaram que mais de ⅓ da pena já foi cumprida e que o ex-deputado tem apresentado “excelente conduta” na prisão. Moraes acatou a decisão da defesa.
“Observa-se comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar (eDoc. 390 – fls. 3/5), e aptidão
para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (eDoc. 377 e eDoc. 390 – fls. 2), aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena. Dessa maneira, estão presentes todos os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional ao sentenciado, mediante a fixação
das condições legais estabelecidas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais”, escreveu Moraes.
Sobre a decisão, a CNN tenta contato com a defesa de Silveira.