Sem redes sociais, com tornozeleira: veja condições para soltura de Daniel Silveira

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou uma série de condições na decisão que concede soltura ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

A liberdade condicional foi determinada nesta segunda-feira (20).

Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF. Ele está preso desde fevereiro de 2023 e atualmente cumpre pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro.

Segundo a decisão de Moraes, dentre outras restrições, o deputado está proibido de entrar em contato com indiciados no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL); o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o general Braga Netto, preso na semana passada.

Condições

Silveira deverá cumprir os 5 anos e 9 meses que ainda restam da pena em liberdade condicional e usar tornozeleira eletrônica. Ele também deve pagar uma multa, que pode valer mais de R$ 247,1 mil.

O ex-deputado segue impedido de utilizar as redes sociais ou aplicativos de mensagem, dar entrevistas, frequentar clubes de tiro, bares, boates e casas de jogos, ou participar de cerimônias relacionadas às forças de segurança. Silveira também precisa comprovar que está trabalhando em até 15 dias após a soltura.

Ele ainda é proibido de ausentar-se da Comarca e é obrigado a se recolher em sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados.

Às segundas-feiras, o ex-parlamentar deve comparecer em juízo para comprovar endereço (ele não poderá mudar de residência sem prévia autorização da Justiça) e atividade de trabalho.

Daniel Silveira também não pode ter nenhum tipo de contato com nenhuma dessas pessoas, indiciadas pela PET12.100/DF:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros
  • Alexandre Castilho Bitencourt Da Silva
  • Alexandre Rodrigues Ramagem
  • Almir Garnier Santos
  • Amauri Feres Saad
  • Anderson Gustavo Torres
  • Anderson Lima De Moura
  • Angelo Martins Denicoli
  • Aparecido Andrade Portela
  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira
  • Bernardo Romao Correa Netto
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  • Carlos Giovani Delevati Pasini
  • Cleverson Ney Magalhães
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira
  • Fabrício Moreira De Bastos
  • Filipe Garcia Martins
  • Fernando Cerimedo
  • Giancarlo Gomes Rodrigues
  • Guilherme Marques De Almeida
  • Hélio Ferreira Lima
  • Jair Messias Bolsonaro
  • José Eduardo De Oliveira E Silva
  • Laércio Vergilio
  • Lucas Guerellus
  • Marcelo Bormevet
  • Marcelo Costa Câmara
  • Mario Fernandes
  • Mauro Cesar Barbosa Cid
  • Nilton Diniz Rodrigues
  • Paulo Renato De Oliveira Figueiredo Filho
  • Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
  • Rafael Martins De Oliveira
  • Reginaldo Vieira de Abreu
  • Rodrigo Bezerra Azevedo
  • Ronald Ferreira De Araujo Junior
  • Sergio Ricardo Cavalieri De Medeiros
  • Tércio Arnaud Tomaz
  • Valdemar Costa Neto
  • Walter Souza Braga Netto
  • Wladimir Matos Soares

Caso as condições não sejam cumpridas, o ex-parlamentar voltará à prisão.

Decisão de Moraes

Os advogados de Silveira alegaram que mais de ⅓ da pena já foi cumprida e que o ex-deputado tem apresentado “excelente conduta” na prisão. Moraes acatou a decisão da defesa.

“Observa-se comprovado o bom comportamento carcerário durante a execução da pena, sem cometimento de qualquer falta disciplinar (eDoc. 390 – fls. 3/5), e aptidão
para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto (eDoc. 377 e eDoc. 390 – fls. 2), aliado ao bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído durante a execução da pena. Dessa maneira, estão presentes todos os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional ao sentenciado, mediante a fixação
das condições legais estabelecidas no artigo 132 da Lei de Execuções Penais”, escreveu Moraes.

Sobre a decisão, a CNN tenta contato com a defesa de Silveira.

Política – Confira notícias da Editoria | CNN Brasil

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