A última parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira (20) para empregados, aposentados, pensionistas e servidores.
O valor tão aguardado por trabalhadores é menor do que o recebido na primeira parcela devido a dedução do Imposto de Renda e INSS.
O décimo terceiro é equivalente a uma fração da remuneração mensal paga durante o ano trabalhado.
A “gratificação natalina” deverá ser, em média, R$ 3.096,78 para cada trabalhador, somadas as duas parcelas, de acordo com Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Ao todo, R$ 321,4 bilhões deverão ser injetados na economia devido ao décimo terceiro neste ano.
Para trabalhadores na ativa, o benefício garantido na constituição deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado.
Como é calcular a segunda parcela décimo terceiro salário?
Para saber o valor a receber no segundo pagamento do benefício, é necessário.
- Dividir o valor do último salário bruto pela metade;
- Deduzir do valor o INSS e IR, conforme tabelas de alíquota;
- Até o salário bruto de R$ 2.259,20, há isenção do IRRF.
Se houve o encerramento do contrato de trabalho, mesmo sendo antes de dezembro, o 13º também pode ser pago ao trabalhador.
Em situações de demissão por justa causa, os empregados dispensados não têm direito a receber o benefício.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício.
Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.
A gratificação bônus é feita em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.