A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devolva uma macaca-prego chamada Anne, criada como animal de estimação por uma família do Distrito Federal.
A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabeleceu o prazo de 48 horas para a devolução, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Anne vivia com a família desde fevereiro deste ano. Durante um passeio em um shopping, um fiscal do Ibama abordou a tutora e orientou que o animal fosse levado ao instituto para regularizar a situação.
Ao chegar no local, no entanto, a macaca foi apreendida e enviada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). A família diz que comprou o filhote por R$ 30 mil de um criadouro de Santa Catarina.
A família recorreu à Justiça, solicitando o retorno do animal. Em sua decisão, o desembargador acatou o pedido e determinou que o Ibama devolva Anne até a próxima segunda-feira (23).
Argumentos da decisão
O magistrado considerou que a macaca é bem cuidada pela família, que apresentou um laudo veterinário atestando as boas condições do animal. Ele também ponderou que a transferência para o Cetas poderia comprometer o bem-estar de Anne.
“No caso, a manutenção do animal em ambiente doméstico adequado mostra-se mais consentânea com seu bem-estar do que sua transferência para um centro de triagem reconhecidamente deficitário”, afirma a decisão.
Já o Ibama, argumentou que não reconhece a legalidade da documentação apresentada pela tutora. No entanto, o magistrado entendeu que essa documentação não passou por perícia técnica.
“A apreensão do animal pelo Ibama baseou-se em suposta falsidade documental que sequer foi objeto de perícia técnica”, complementa o documento.
Outro ponto destacado foi que a espécie macaco-prego não está na lista de animais em risco de extinção.
O magistrado ainda sublinhou o papel de suporte emocional desempenhado pela macaca para a família, especialmente para a tutora, que enfrenta quadro de ansiedade e depressão.
“Evidencia que o animal exerce importante função de suporte emocional para a agravante, que apresenta quadro de ansiedade e depressão”, justificou na decisão.