O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (28) um recurso da defesa do ex-deputado Daniel Silveira e manteve sua prisão. Conforme o magistrado, os argumentos apresentados pelos advogados são “mero inconformismo” com a decisão.
Moraes determinou o retorno de Silveira à prisão depois que ele descumpriu medidas determinadas pelo ministro. O ex-deputado ficou por quatro dias em liberdade condicional.
Depois do retorno à prisão, a defesa de Silveira disse que a determinação do magistrado concedendo a liberdade havia sido redigida de forma “ambígua” e, assim, abriu margem para interpretações.
Os advogados pediram que o ministro reconsiderasse a prisão do ex-deputado.
Ao analisar o recurso, Moraes disse que a própria defesa “confessa o descumprimento das medidas judiciais”.
Conforme o magistrado, a ordem de proibição de sair de casa das 22h às 6h e nos sábados, domingos e feriados era “extremamente clara”.
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, disse Moraes.
“Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento.”
Descumprimento
O ex-deputado teria ido a um shopping, sem autorização, no período de quatro dias que ficou livre.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou ao gabinete de Moraes, Silveira violou as regras da condicional por mais de dez horas no domingo (22).
O ex-deputado voltou à prisão na terça-feira (24), por não respeitar as regras da liberdade condicional concedida por Moraes na última sexta-feira (20).
Ao argumentar que a decisão que liberou Silveira tinha ambiguidades, a defesa afirmou que a redação do documento deixava a entender que, fora da madrugada, o “requerente poderia ir a qualquer lugar em Petrópolis, inclusive ao shopping, que é um local público e acessível a qualquer ser vivo”.
“A expressão ‘bem como nos sábados, domingos e feriados’, segunda oração, está diretamente ligada ao horário das 22h às 6h, e não a qualquer proibição de se ausentar da residência em tais dias, de forma integral”, afirmaram os advogados.