Dino mantém bloqueio de emendas, mas abre exceções para pagamentos de parte dos recursos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (29) manter o bloqueio de R$ 4,2 bilhões de emendas de comissão, mas liberou o pagamento de parte dos recursos que tenham sido empenhados (reservados) até 23 de dezembro.

Na sexta-feira (27), Dino havia pedido mais informações à Câmara dos Deputados sobre as indicações dos repasses.

Dino justificou a liberação excepcional para “evitar insegurança jurídica” para os entes da federação, empresas e trabalhadores.

“Fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou na decisão.

Em relação às emendas impositivas, ou seja, obrigatórias, Dino autorizou o “imediato empenho” até o dia 31 de dezembro de 2024, para a Saúde.

Também deu aval para a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos Fundos de Saúde até o dia 10 de janeiro de 2025.

O ministro determinou que a partir de 11 de janeiro de 2025 “não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado”.

Em atualização…

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