Uma decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de primeira instância que proibia a utilização de galinhas-d’angola para controle de escorpiões em um condomínio residencial localizado em Presidente Prudente (SP), a cerca de 560 quilômetros da capital paulista.
A administração do condomínio recorreu de uma decisão judicial que o proibia de manter galinhas-d’angola em áreas comuns para controle de escorpiões.
A alegação do condomínio era de que a criação das aves foi aprovada em assembleia e que a vigilância sanitária havia recomendado a remoção apenas por conta de uma reclamação isolada.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, considerando que a criação de galinhas-d’angola em áreas urbanas é proibida por lei, de acordo com a lei municipal 7.307/2010 e o decreto estadual 12.342/1978.
O juiz relator do caso destacou que a vigilância sanitária agiu corretamente ao determinar a retirada das aves, pois a simples divergência entre os moradores e a reclamação de vizinhos já justificavam a ação.
A decisão do tribunal reforçou a importância da legislação na proteção da saúde pública e do bem-estar da população. A criação de animais em áreas urbanas, mesmo com a intenção de controlar pragas, pode gerar problemas sanitários, afirmou o magistrado.