O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (2) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) interrompa o serviço de apostas online e “bets” credenciadas pelo órgão que permitam o uso fora dos limites do estado.
Mendonça deu cinco dias para que a Loterj e o governo do Rio tomem as providências necessárias, inclusive com a retomada da obrigação do uso de mecanismos de geolocalização pelos usuários.
O plenário do STF analisará a decisão individual de Mendonça em sessão virtual a partir de 14 de fevereiro.
Para o ministro, cabe à União fixar regras sobre serviços públicos (como as loterias) que extrapolem os limites territoriais dos estados.
“Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais”, afirmou. “Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas, como acima identificado”.
A decisão do ministro foi dada em ação em que o governo federal questiona a atuação fora do Rio de Janeiro, portanto em âmbito nacional, das casas de apostas autorizadas pela Loterj.
Argumentos
No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o edital da Loterj para credenciamento de bets desobedeceu regras do Ministério da Fazenda para o setor.
De acordo com a AGU, a as regras da Loterj para credenciar empresas de bets não restringiram apostas on-line apenas ao estado do Rio de Janeiro e afrouxaram a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento de ações terroristas.
Uma retificação do edital de credenciamento da Loterj retirou a obrigatoriedade de o usuário ativar a geolocalização do celular. O mecanismo serviria para identificar o local em que a pessoa está, liberando apostas só de quem estivesse no território do estado.
Nova versão do edital, no entanto, passou a prever só a declaração do apostador que a aposta está sendo realizada no Rio de Janeiro.
Em manifestação no processo, a Loterj afirmou que a suspensão das casas de apostas viola o princípio da segurança jurídica e poderia resultar em indenizações milionárias, além de perda significativa de arrecadação.
O órgão estadual também disse que “implementou robusto sistema de prevenção à lavagem de lavagem de dinheiro, incluindo identificação rigorosa de clientes, monitoramento de transações e reporte de atividades suspeitas”.
A Loterj argumentou também que todos operadores credenciados por ela pagam tributos federais, o que configuraria a “única fonte efetiva de arrecadação para União no setor de apostas esportivas” atualmente.
Regras para o setor
As regras gerais para as bets passaram a valer na quarta-feira (1). As marcas devem cumprir uma série de regras, dentre as quais se identificar pelo do domínio “.bet.br”.
A modalidade já era legalizada no país desde 2018, mas faltava uma regulamentação. Ao longo dos dois primeiros anos de mandato, o governo Lula avançou com as regras, que foram sancionadas em 2023 e ganharam uma Secretaria própria no começo de 2024 para tocar a regulação.
66 empresas foram autorizadas a operar no Brasil pelo governo federal.
Entre outros pontos, as bets só poderão realizar suas transações por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC). A lei também estabelece que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas, no máximo.
Para garantir a segurança financeira dos apostadores, o uso de cartão de crédito para apostas passa a ser totalmente proibido.