Justiça condena Energisa a pagar indenização por cobrança indevida em Mato Grosso

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Em uma decisão que pode servir de precedente, a Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa a pagar indenização por danos morais a uma consumidora que teve uma cobrança indevida em sua conta de energia.

A decisão, tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado, reverteu uma decisão anterior da Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

A consumidora alegou que em maio de 2023, após uma inspeção em seu medidor de energia, a Energisa emitiu duas faturas com valores muito superiores aos habituais, sem apresentar justificativa plausível para o aumento. Apesar de tentar resolver a questão administrativamente, a cliente não obteve sucesso.

A Energisa, por sua vez, alegou que a cobrança foi necessária devido a uma irregularidade no medidor, o que justificaria a fatura de recuperação de consumo. No entanto, a Justiça não aceitou essa justificativa.

Falta de provas e histórico de consumo

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, observou que a concessionária não apresentou provas suficientes para comprovar a irregularidade no medidor. Além disso, o histórico de consumo da cliente não indicava nenhum aumento significativo que justificasse a cobrança elevada.

“A consumidora buscou diversos meios para resolver o caso de forma administrativa, e se tratando de um serviço essencial, sem dúvida, esses transtornos geram desconforto e aflição, o que configura dano moral”, afirmou o desembargador.

Indenização por danos morais

Diante dos fatos, a Justiça decidiu a favor da consumidora, declarando a inexistência das cobranças indevidas e condenando a Energisa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

MATO GROSSO – CenárioMT

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