TJMT atualiza valor da UPF para janeiro de 2025

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para janeiro de 2025 será de R$ 243,49. Esse ajuste, regulamentado pela Portaria nº 229/2024 da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), define o parâmetro para cálculo e recolhimento da taxa judiciária no estado.

O novo valor será aplicado em ações judiciais não contempladas por isenções autorizadas e nas cartas precatórias e documentos similares, afetando diretamente a arrecadação do Foro Judicial. Conforme a Lei Complementar nº 261, de 2006, a taxa mínima de R$ 243,49 será cobrada em causas de valor inestimável ou de até R$ 24.349,00. Para causas entre R$ 24.349,00 e R$ 350.000,00, o recolhimento será de 1% sobre o valor da causa. Em ações cujo valor exceda R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00, será aplicado um acréscimo de 0,5%, limitado ao teto de R$ 20.000,00.

No caso de cartas precatórias e similares, a taxa foi fixada em R$ 83,03, resultado do coeficiente de 0,341 aplicado sobre a nova UPF. A portaria que oficializou o reajuste foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2024, contendo também as atualizações de coeficientes de correção monetária e a regulamentação de débitos fiscais.

A Portaria nº 229/2024 também atualizou os coeficientes de correção monetária e regulamentou os débitos fiscais no estado. O valor reajustado da UPF reflete a atualização desses índices e será utilizado durante todo o mês de janeiro de 2025, impactando tanto contribuintes quanto o Poder Judiciário no recolhimento de tributos e taxas.

MATO GROSSO – CenárioMT

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