A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública para regulamentar acordos individuais na cobrança de créditos tributários complexos e de grande valor. O prazo para envio de sugestões é até 31 de janeiro de 2025.
O objetivo é aprimorar a minuta de portaria que detalha as regras da primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), que pode render R$ 30 bilhões aos cofres públicos.
O PTI foi criado em agosto de 2024, e é uma das apostas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para alcançar as metas fiscais do Orçamento de 2025.
Segundo a Fazenda, a proposta oferece soluções consensuais para litígios tributários. O programa possui duas modalidades principais:
- Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico. Esta modalidade avalia o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ);
- Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.
A consulta pública iniciada nesta terça-feira (7), abrange a primeira modalidade e tem como foco resolver litígios de grande valor, complexidade e relevância jurídica.
O programa foi desenhado para reduzir contenciosos tributários de alto impacto econômico. Ele oferece uma alternativa para encerramento de litígios históricos com grandes contribuintes, notadamente em casos de alta complexidade e relevância jurídica.
Historicamente, transações dessa natureza contemplavam apenas contribuintes com baixa capacidade econômica. Agora, alcançam também devedores com boa saúde financeira, mas com discussões judiciais complexas e de difícil prognóstico.
Para Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio do RMS Advogados, o programa tem “fragilidades importantes” como a falta de análise “profunda” sobre a capacidade de pagamento dos contribuintes e focar mais na arrecadação pública.
“Embora bem-intencionados em sua concepção, carecem de uma abordagem mais sensível às particularidades das empresas e à realidade tributária brasileira. Se verdadeiramente comprometidos com a desburocratização e a promoção de um ambiente de negócios favorável, devem incorporar contribuições práticas e efetivas oriundas das consultas públicas”, afirmou.
Por outro lado, Isabella Paschoal, advogada tributarista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, elogiou a possibilidade de participação ativa dos contribuintes.
“A possibilidade de participação ativa dos contribuintes na elaboração das normas que tratam das transações é um avanço e uma prova de que a Administração Pública está disposta a ouvir os anseios e as necessidades das empresas. Isso fortalece não apenas o diálogo entre o fisco e os contribuintes, mas também promove um ambiente de maior transparência e colaboração”, pontuou.
Programa de Transação Integral
A Portaria Normativa que lançou o PTI também fixou um rol mínimo de 17 controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas de alto impacto econômico que podem ser resolvidas pelo PTI. Essas controvérsias refletem os temas de maior impacto econômico no contencioso tributário brasileiro.
A expectativa é que sejam resolvidas de forma mais célere, garantindo previsibilidade e segurança jurídica tanto para o fisco quanto para o setor produtivo.
Nas operações de transação envolvendo a cobrança de créditos de alto impacto econômico, a PGFN calculará o PRJ com base na avaliação do custo de oportunidade e nas prognoses das ações judiciais.
Já na transação de teses, os contribuintes poderão sugerir novos temas para ampliação do rol mínimo de controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
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