O ano de 2025 terá 13 feriados nacionais em que não haverá expediente bancário, de acordo com cronograma divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O funcionamento segue a Resolução n.º 4.880 do Conselho Monetário Nacional, que desconsidera sábados, domingos e feriados nacionais, incluindo a segunda e terça-feira de Carnaval no calendário de funcionamento das instituições financeiras.
O primeiro feriado do ano ocorreu em 1º de janeiro e outros quatro serão no sábado ou domingo, quando já não há atendimento presencial nas agências.
Segundo a Febraban, na Quarta-Feira de Cinzas (05/03), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
Confira os feriados em que não haverá expediente bancário em 2025
- Confraternização Universal – 1º de janeiro (quarta-feira)
- Carnaval – 3 e 4 de março (segunda e terça-feira)
- Sexta-feira da Paixão – 18 de abril (sexta-feira)
- Tiradentes – 21 de abril (segunda-feira)
- Dia do Trabalhador – 1º de maio (quinta-feira)
- Corpus Christi – 19 de junho (quinta-feira)
- Independência do Brasil – 7 de setembro (domingo)
- Nossa Senhora de Aparecida – 12 de outubro (domingo)
- Finados – 2 de outubro (domingo)
- Proclamação da República – 15 de novembro (sábado)
- Consciência Negra – 20 de novembro (quinta-feira)
- Natal – 25 de dezembro (quinta-feira)
As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo transferências TED. Somente o Pix funcionará normalmente.
Contas de consumo, como água, energia e telefone com vencimento nos dias em que não há compensação bancária poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
Normalmente tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. No entanto, é preciso checar para, caso necessário, seja feito o pagamento antecipado, evitando a incidência de juros e multa.
Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, também irão funcionar normalmente nas datas sem expediente.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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