STF determina realização de mutirões para garantir prisão domiciliar de mães de crianças

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para aplicar a decisão da Segunda Turma da Corte que substitui a prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

Os mutirões carcerários são ações organizadas pelo Poder Judiciário para fiscalizar e garantir o cumprimento da lei nas prisões. A determinação aconteceu nesta quinta-feira (9).

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou Gilmar Mendes.

O magistrado também argumentou que a ideia de converter a prisão em domiciliar tem o objetivo de defender os direitos das crianças “que podem ser impactadas pela ausência da mãe”.

“Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, complementa o ministro.

Segunda Turma

O entendimento da Segunda Turma do STF determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência.

De acordo com a decisão, outras medidas cautelares podem ser aplicadas e a regra pode ser ajustada conforme cada caso.

Na decisão desta quinta, Gilmar Mendes afirmou que, mesmo com a determinação da Corte, existe uma “resistência injustificada” entre juízes de instâncias inferiores em cumprir o entendimento.

Caso analisado

A decisão do ministro foi tomada após os advogados de uma mulher, mãe de uma criança de quatro anos, presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack, solicitarem a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

O caso chegou ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa. Com isso, os advogados recorreram ao Supremo, argumentando que a mulher não cometeu crime com violência ou grave ameaça e que sua filha, sob sua guarda, necessita de seus cuidados.

Ao avaliar o caso, Mendes concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era insignificante e que há elementos de que o entorpecente não estaria ao alcance da criança.

Ainda segundo o ministro, a substituição do regime de prisão da mulher “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe”.

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