Marinha reforça ordem que proíbe militares de usarem celular em quarteis

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A Marinha tem proibido militares de usarem celular, tablets e câmeras fotográficas pessoais nos quarteis. O objetivo é prevenir incidentes de segurança e o vazamento de informações sensíveis. Um documento, elaborado pela Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação, foi disparado a todos os comandantes de unidades da corporação.

O texto, o qual a CNN teve acesso, diz que as organizações militares devem adotar um controle rigoroso para a entrada de dispositivos móveis. “Esses equipamentos devem ser armazenados em locais específicos definidos pela OM [quartel], reduzindo os riscos à Segurança da Informação”, diz a ordem.

Na prática, a medida evita a divulgação de vídeos e fotografias expondo situações delicadas em instituições militares, que podem ser encontradas na internet.

Sem uma corregedoria e temendo punições ao fazer denúncias internamente, muitos militares recorrem ao registro de imagens com o celular como forma de expor problemas e buscar melhorias nas condições de trabalho e higiene proporcionadas à tropa.

A Marinha confirmou que cabe a cada comandante de unidade definir as regras para uso dos equipamentos eletrônicos nos quarteis. E justificou que as normas atuais estão vigentes desde 2019, mas são constantemente reforçadas com o intuito de garantir a proteção de informações sensíveis.

Questionamento

Na quarta-feira (8), a Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício ao comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, pedindo informações sobre eventuais violações das prerrogativas da advocacia por uma razão semelhante.

Advogados especializados em Direito Militar, segundo a DPU, relataram o recolhimento obrigatório de aparelhos eletrônicos, como celulares, notebooks e tablets ao entrarem nos quarteis.

A Defensoria questiona se o comando da Marinha está ciente da situação e se as denúncias vêm sendo apuradas internamente.

A instituição também quer saber quais medidas estão sendo adotadas para coibir abusos e violações às prerrogativas da advocacia, em respeito à Constituição Federal e ao Estatuto da Advocacia.

Representações denunciando essas medidas já foram apresentadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A DPU aguarda resposta no prazo de 15 dias.

“Cabe à Defensoria Pública velar pelo devido processo legal e administrativo. A violação de prerrogativas da advocacia leva ao recrudescimento dos inquéritos e procedimentos administrativos que, de alguma forma, minoram o contraditório e a ampla defesa. O devido processo não pode ser minorado em hipótese alguma já que, como a própria Constituição afirma, a defesa deve ter caráter amplo. Impedir que um ato administrativo seja registrado possibilita o arbítrio”, destacou o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger.

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