Em uma decisão que reforça os direitos dos trabalhadores com doenças crônicas, a Justiça do Trabalho de Cuiabá determinou a reintegração de um técnico de manutenção que foi demitido enquanto estava afastado por auxílio-doença devido a depressão e ansiedade.
O caso, julgado pela 8ª Vara do Trabalho da capital, revela a importância da proteção legal para os trabalhadores que enfrentam problemas de saúde mental. O funcionário, diagnosticado com depressão grave e ansiedade, afastou-se do trabalho em novembro de 2022 e passou a receber auxílio-doença do INSS.
Apesar de ter o contrato de trabalho suspenso, o trabalhador foi surpreendido com a notícia da demissão em janeiro de 2023. A empresa alegou que o benefício previdenciário recebido pelo funcionário era de natureza comum e não tinha relação com suas atividades laborais.
No entanto, a Justiça do Trabalho não aceitou a justificativa da empresa e considerou a demissão irregular. A juíza Mara Oribe, ao analisar o caso, destacou que o contrato do trabalhador estava suspenso em razão do afastamento por doença, o que impede a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, a magistrada ressaltou que a Súmula 440 do TST garante a manutenção do plano de saúde mesmo em situações de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Direitos garantidos
A decisão judicial representa uma vitória para o trabalhador e para todos aqueles que enfrentam problemas de saúde mental. Ao garantir a reintegração ao emprego e a manutenção do plano de saúde, a Justiça do Trabalho reafirma o direito dos trabalhadores à proteção e ao cuidado em caso de doença, especialmente quando essa doença impede o exercício de suas atividades laborais.