Dois réus flagrados cometendo furto de energia elétrica foram condenados a dois anos de reclusão em processos julgados pelas Varas Criminais de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso. Ambos os casos se enquadram no artigo 155 do Código Penal, que tipifica o crime de furto.
Na 6ª Vara Criminal de Cuiabá, um homem foi condenado por furto qualificado de energia elétrica no bairro Morada da Serra. A ação judicial revelou que, em 9 de abril de 2019, uma inspeção realizada pelo fornecedor de energia identificou um desvio no ramal de entrada da residência, impossibilitando uma ligação regular. O laudo pericial confirmou a irregularidade, e o juiz destacou que a autoria foi comprovada por meio de evidências técnicas e testemunhais robustas. Além da pena de dois anos de reclusão, foi aplicada multa de 10 dias-multa.
O segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, envolveu uma mulher que desviava energia para um estabelecimento comercial no bairro Jardim Guanabara. A perícia apontou que o desvio foi intencional. Ela também foi condenada a dois anos de reclusão e multa de 10 dias-multa.
Nos dois casos, as penas de reclusão foram convertidas em medidas restritivas de direito, incluindo prestação de serviços comunitários e pagamento de valores como forma de reparação.