Lewandowski assina diretrizes sobre o uso de força policial

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta sexta-feira (17), duas portarias que regulamentam o uso da força policial por profissionais de segurança, com normas sobre o uso de armas de fogo.

As normas se aplicam às polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal e às forças Nacional de Segurança Pública e Penal Nacional.

Segundo a portaria, as diretrizes deverão ser seguidas pelas instituições de segurança dos estados, municípios e do Distrito Federal, nas ações que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

“Qualquer ente federado que faça qualquer aquisição de insumos de uso da força, se valendo do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário, automaticamente estará adotando essa portaria, explicou Mário Sarrubbo, secretário Nacional de Segurança Pública.

Segundo o ministro Lewandowski, o governo estudará a possibilidade de congelar recursos, caso os estados e municípios beneficiados pelo fundo não sigam as normas das portarias.

A assinatura dos documentos faz parte de um movimento do Ministério para endurecer regras e prevenir casos de abuso da força policial. No ano passado, Lewandowski assinou uma portaria que cria diretrizes para o uso de câmeras corporais por profissionais de segurança.

Armas de fogo

De acordo com as diretrizes, armas de fogo devem ser utilizadas como “medida de último recurso”. Segundo o texto, deve ser priorizado, sempre que possível, o emprego de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.

Além disso, as instituições de segurança deverão disponibilizar, a cada profissional, instrumentos de menor potencial ofensivo para debilitação e incapacitação de suspeitos, além de equipamentos de proteção individual.

“O que nós estamos fazendo não é descartar o uso das armas de caráter letal. O que nós vamos fazer, a partir daqui, é distribuir, junto com as armas letais, essas armas não letais. O agente de segurança terá a opção de: ou usar uma arma não letal, ou, em caso de perigo, eventualmente, defender a si próprio, a corporação ou a sociedade”, explicou Lewandowski.

O documento também aponta que não será legítimo o uso de arma de fogo contra:

  • pessoas em fuga que estejam desarmadas ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos profissionais de segurança ou a terceiros
  • veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros

Além disso, segundo a portaria, os profissionais não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante abordagens como prática rotineira. Também não deverão disparar a esmo ou a título de advertência.

As diretrizes também determinam que o emprego de armas de fogo em ambientes prisionais seja restrito a “situações de grave e iminente ameaça à vida e à integridade física” dos profissionais de segurança e de terceiros.

Casos de morte

A portaria define que, nos casos em que o uso da força resultar em lesão ou morte, os policiais deverão:

  • facilitar a prestação de socorro ou assistência médica
  • garantir a preservação do local dos fatos
  • solicitar a presença da polícia judiciária e de peritos criminais
  • comunicar a ocorrência aos familiares, amigos ou conhecidos da pessoa ferida ou morta
  • relatar os acontecimentos às corregedorias
  • elaborar relatório com as informações

Monitoramento

A segunda portaria assinada cria o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força. O colegiado vai produzir relatórios e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública.

O comitê será formado por integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos conselhos nacionais de chefes das polícias Militares e Civis, e de guardas municipais, além de representantes da sociedade civil.

Outra portaria cria o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, que tem o objetivo de integrar e criar estratégias para atuação conjunta das instituições do Ministério para tratar do tema.

O núcleo será formado por secretarias do Ministério e pelas polícias Federal e Rodoviária Federal.

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