Um homem foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma vigilante de banco por danos morais após proferir ofensas racistas contra ela. O episódio ocorreu em 2 de maio de 2016, quando o cliente foi barrado na porta giratória de uma agência bancária em Colíder, Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara da Comarca local.
De acordo com a vigilante, o cliente ficou irritado ao ser impedido de entrar na agência devido à detecção de um objeto metálico — um canivete — pela porta giratória. Após a abordagem com detector de metal portátil, ele teria a ofendido com termos racistas e ameaças, incluindo chamá-la de “neguinha” e dizer que “se ela fosse homem, ele daria umas porradas na cara dela”.
O acusado negou as ofensas e alegou que, em ocasiões anteriores, a trabalhadora teria sido hostil ao travar propositalmente a porta giratória, causando constrangimentos ao verificar se ele portava objetos metálicos.
O magistrado avaliou as provas apresentadas pela autora, incluindo boletim de ocorrência e o depoimento de uma testemunha, outro vigilante do banco, que confirmou as ofensas. Baseado no artigo 373, inciso I, do Código do Processo Civil, ficou comprovado que a conduta do réu configurou injúria racial, conforme artigo 140 do Código Penal, e violou os princípios constitucionais de dignidade e igualdade.
O juiz destacou a gravidade do ato discriminatório, que ultrapassou os limites do mero aborrecimento, causando danos significativos à honra e à imagem da vítima. “Restou demonstrado que a situação configurou constrangimento significativo e abalo emocional, os quais justificam a reparação pelos danos morais sofridos”, afirmou em sua sentença.
A indenização foi fixada em R$ 15 mil, com o objetivo de reparar os danos morais sofridos pela vigilante e reafirmar o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana.