O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os estados das regiões Amazônica e do Pantanal atualizem, no prazo de até 15 dias, as informações sobre as investigações relacionadas às queimadas nessas áreas.
Os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul deverão esclarecer as medidas adotadas para combater os incêndios florestais ilícitos registrados em 2024.
Além disso, o ministro ordenou que, em até 30 dias, tanto o governo federal quanto os estados citados apresentem planos de emergência com ações educativas e de conscientização, conforme previsto na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada em 2024 para reduzir a incidência e os danos causados por incêndios florestais no Brasil.
“Os citados planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil”, afirma a decisão.
O ministro ressaltou que os estados devem intensificar os esforços para reduzir os incêndios florestais em 2025. Ele alertou que a ausência de medidas para controlar as queimadas pode configurar descumprimento dos compromissos jurídicos assumidos pelo Brasil em pactos internacionais.
Dino embasou a decisão em um estudo divulgado pelo MapBiomas nesta quarta-feira (22), que revelou a devastação de mais de 30,8 milhões de hectares pelo fogo no Brasil em 2024. O número representa um aumento de 79% em relação ao ano anterior.
De acordo com o levantamento, a Amazônia foi a região mais afetada, concentrando mais da metade da área queimada no país. O Monitor do Fogo destacou que três em cada quatro hectares queimados eram de vegetação nativa, com predomínio de formações florestais, que representaram 25% da área total atingida.
A Amazônia lidera o ranking de devastação, com 17,9 milhões de hectares queimados em 2024, superando o total registrado em todo o Brasil no ano anterior. O estudo também alerta para o padrão preocupante de destruição, com a floresta nativa sendo a principal vítima dos incêndios.
O estudo mostra ainda que o Pantanal também sofreu com as chamas, com 1,9 milhão de hectares afetados, um aumento de 64% em relação à média dos últimos seis anos. A seca extrema, semelhante à de 2020, deixou o Pantanal mais vulnerável ao fogo.
Queimadas 2024
No ano passado, o Brasil enfrentou uma série de incêndios florestais em todas as regiões do país. Diante da gravidade do cenário, foram instaurados pelo menos 85 inquéritos para investigar os episódios, que apresentaram indícios de crimes ambientais.
“Já foram determinadas medidas de apuração de responsabilidade em face dos eventos ocorridos em 2024, inclusive com a possível caracterização de crimes ambientais”, explica a decisão.
Na decisão, o ministro também mencionou os incêndios do ano passado e reforçou que, em 2025, tanto o governo federal quanto os estados precisam estar preparados para lidar com “situações climáticas adversas”.
“Em 2024, o período de seca e queimadas intensificou-se a partir do mês de maio. Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”, complementa Dino.
Reunião contra incêndios
Na segunda-feira (22), Dino marcou uma audiência pública para discutir o plano emergencial, do governo federal, de prevenção a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal.
A reunião está marcada para o dia 13 de março. Representantes dos dez estados que compõem os biomas foram convidados.
Na decisão de segunda-feira, fruto de uma ação movida pelo PSOL e Rede, Dino reafirma compromisso do STF, no âmbito da competência do Tribunal, com o cumprimento do Acordo de Paris e do Pacto de Transformação Ecológica, assinado pelos Três Poderes em 2024.
No texto, o ministro ressalta que, estão em andamento, as medidas no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para finalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com integração dos estados da Amazônia e do Pantanal, que deverão adotar medidas complementares em até 30 dias.