Homem é condenado a indenizar vigilante por ofensa racista em agência bancária em Mato Grosso

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Um homem foi condenado em Mato Grosso a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vigilante de banco após proferir ofensas racistas contra ela. O caso ocorreu em uma agência bancária em Colíder, em 2016, e a decisão judicial foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara da cidade.

A vigilante, no exercício de suas funções, impediu que o homem entrasse na agência devido à porta giratória ter travado ao detectar um objeto metálico. Indignado, o homem teria proferido ofensas racistas contra a funcionária, chamando-a de “neguinha” e ameaçando agredi-la fisicamente.

A vítima ingressou com uma ação na Justiça, alegando que as ofensas a deixaram abalada emocionalmente e violaram seus direitos. Para corroborar sua versão, apresentou um boletim de ocorrência, documentos e o depoimento de uma testemunha, outro vigilante que presenciou a cena.

Ao analisar o caso, o juiz considerou as provas apresentadas pela vítima e concluiu que as ofensas racistas foram comprovadas. O magistrado destacou a gravidade da conduta do agressor, que além de violar a dignidade da trabalhadora, também configura o crime de injúria racial, previsto no Código Penal.

MATO GROSSO – CenárioMT

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