Justiça obriga plano de saúde a pagar cirurgia reparadora após bariátrica em Mato Grosso

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Uma importante vitória para a saúde e a autoestima de uma cuiabana de 31 anos. A Justiça de Mato Grosso determinou que um plano de saúde custeie uma cirurgia reparadora para a paciente, que passou por uma bariátrica e ficou com excesso de pele.

A decisão judicial, proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, reconhece a necessidade da cirurgia não apenas como um procedimento estético, mas como fundamental para a saúde física e emocional da paciente. Após perder 43 quilos, ela passou a enfrentar problemas como baixa autoestima e tristeza devido ao excesso de pele.

Inicialmente, o plano de saúde negou a cobertura da cirurgia, alegando que o procedimento não estava previsto em contrato e que seria considerado estético. No entanto, a juíza entendeu que a negativa era abusiva e que a cirurgia era essencial para a recuperação completa da paciente.

“A negativa da cobertura de custeio do procedimento, não sendo possível eximir a empresa requerida de arcar com as despesas referentes à cirurgia solicitada pela requerente, o que implicaria em submetê-la a situação de risco e sofrimento desnecessários, que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou a magistrada em sua decisão.

Vitória para a saúde e a autoestima

A decisão judicial representa um importante precedente para outros pacientes que passaram por cirurgias bariátricas e enfrentam dificuldades para obter autorização para cirurgias reparadoras.

Ao garantir o direito à cirurgia reparadora, a Justiça reconhece a importância da saúde física e emocional dos pacientes e coíbe práticas abusivas por parte dos planos de saúde.

MATO GROSSO – CenárioMT

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