A pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o influenciador digital Emanuel Francisco dos Santos Júnior, conhecido nas redes sociais como Babal Guimarães, foi preso nesta quarta-feira (22), em Penedo, no interior do estado. A prisão preventiva foi decretada após o descumprimento de medidas impostas em sua condenação por violência doméstica contra a ex-esposa.
Condenado a um ano, quatro meses e nove dias de prisão pelo crime de lesão corporal cometido em 2019, Babal iniciou o cumprimento da pena em regime aberto em 2023. No entanto, segundo o MPAL, ele violou as condições estabelecidas, como o recolhimento domiciliar noturno, aos finais de semana e feriados, além do comparecimento mensal à Justiça para justificar suas atividades.
O promotor Wesley Fernandes, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, argumentou que o influenciador foi flagrado em festas e eventos noturnos, o que foi constatado por meio de vídeos publicados na internet. “Nas redes sociais, não é raro constatar a presença do apenado em via pública nesta cidade, em horário noturno, e finais de semana, em festas e confraternizações”, relatou o promotor no documento.
O promotor Wesley Fernandes também destacou que o influenciador descumpriu repetidamente outras condições impostas pelo regime semiaberto. “Com efeito, apesar de ter vindo aos autos pela primeira vez em 04/11/2024, devidamente representado por sua advogada, e uma segunda vez em 17/11/2024, o apenado não se apresentou em juízo nenhuma vez para informar e justificar suas atividades, descumprindo assim o disposto na alínea ‘D’”.
Diante das faltas, a Justiça determinou a regressão do regime de cumprimento para o fechado, com base no artigo 118 da Lei de Execução Penal. “Nesse sentido, a LEP disciplina entre os seus artigos 49 e 52 as faltas disciplinares, dispondo especificamente em seu art. 51, inciso I, que comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que descumpre, injustificadamente, a restrição imposta. Assim, é necessário e adequado que seja determinada a regressão de regime de cumprimento de pena diretamente para o fechado, diante da ineficácia das medidas impostas”, explicou Wesley Fernandes.
Em nota à imprensa, a defesa de Babal Guimarães contestou a decisão, alegando que o processo desrespeitou a Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a realização de audiência admonitória e intimação prévia antes do início do cumprimento da pena. “Confiamos que o Poder Judiciário, ao analisar não apenas essa resolução, mas também a nossa legislação, irá proferir uma decisão justa. Seguiremos empenhados na defesa intransigente do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”, informou a nota.