Boulos pede, ao MPF, inquérito sobre empresa que escaneia íris no Brasil

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O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) solicitou, na quarta-feira (22), que o Ministério Público Federal (MPF) abra um inquérito para investigar a atuação da empresa dos EUA, Tools for Humanity (TfH), que tem realizado o escaneamento e armazenamento de informações contidas na íris de brasileiros dispostos a participar do programa World ID.

O projeto, segundo a empresa, visa criar um código de validação impossível de ser reproduzido por Inteligência Artificial (IA). Sam Altman, CEO da OpenAI, empresa do ChatGPT, é um dos fundadores no negócio. Em troca dos dados, os interessados recebem 48 unidades da criptomoeda worldcoins – equivalente a R$ 634 no momento em que este texto foi produzido.

No pedido feito ao MPF, Boulos cita uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo, que indica que informação alguma coletada pela TfH não pode ser apagada.

“Essa impossibilidade de excluir dados pessoais viola o direito à revogação do consentimento previsto na lei europeia de privacidade e também no art. 8º, §5ª da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. Essa foi a principal alegação para a autoridade alemã dar, em 19 de dezembro de 2023, um veredicto contrário à tecnologia, após 20 meses de análise sobre se o protocolo de coleta de dados da íris era seguro para a privacidade dos cidadãos europeus”, diz trecho do documento.

“Essa atividade de coleta de dados personalíssimos pelo escaneamento da íris humana, realizada pela Tools for Humanity, por meio da remuneração financeira, vem sendo banida de diversos países com sistemas de proteção de dados pessoais e eficientes, e preocupados com suas consequências, como Portugal, Espanha, França e Coreia do Sul”, continua o deputado.

Boulos aponta também que a conduta da empresa tem violado preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como a falta de transparência com possíveis usos dos dados coletados, falta de informação suficiente sobre uso e segurança dos dados, insegurança em relação a vazamentos de dados, vício de consentimento em razão do caráter monetário da autorização, além da impossibilidade de apagamento dos dados coletados e da irrevogabilidade do consentimento.

“Todas as pessoas entrevistadas pelas diversas reportagens, que estiveram presentes nos locais de escaneamento da íris, afirmaram que desconhecem o que será efetivamente realizado com seus dados, que possuem receio do que pode ser feito com essas informações, mas que realizaram o procedimento porque estavam precisando de dinheiro e por isso aceitaram ‘vender’ seus dados em troca da recompensa monetária”, afirma o parlamentar.

“Porém, os cidadãos que estão ‘vendendo’ seus dados personalíssimos pelo escaneamento de íris desconhecem a ‘finalidade determinada’ que será dada à essa informação. Além disso, não se pode dizer que tenha ocorrido consentimento por meio de ‘manifestação livre, informada e inequívoca’ como qualificado pela lei, quando as pessoas apenas aceitaram se submeter ao procedimento pela necessidade material de receberem uma quantia pecuniária, alheias às verdadeiras intenções dos tomadores dos dados e suas possíveis consequências”, acrescenta Boulos.

“Por todo o exposto, requer-se, com fundamento no art. 6º, incisos VII, XII e XIV da Lei Complementar 75/1993, que o Ministério Público Federal instaure inquérito e adote providências urgentes para fazer cessar a coleta de dados personalíssimos de cidadãos brasileiros por meio de escaneamento de íris em troca de remuneração financeira pela empresa norte-americana ‘Tools for Humanity – TfH’ , conforme exposto nesta representação”, conclui.

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