O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, sexta-feira (24), duas sanções aplicadas a motoristas de aplicativo da empresa 99 pela Prefeitura de São Paulo. Juntas, as multas somam pelo menos R$ 12 mil e incluem a apreensão das motocicletas utilizadas no transporte.
As decisões são liminares — ou seja, provisórias, e acontecem após um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende temporariamente a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos na capital paulista, sob pena de multa diária de até R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
A medida, que tem como base o Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo, que trata da redução do índice de mortes no trânsito, foi assinada pelo atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB).
Um dos ofícios é direcionado ao secretário de Mobilidade Urbana e Transporte do município de São Paulo, Gilmar Pereira Miranda, que afirma haver a possibilidade de reconhecer a inconstitucionalidade do decreto. A outra, enviada à diretoria do Departamento de Transportes Públicos, cita uma “restrição absoluta à prestação do serviço” imposta pela Prefeitura.
“No que toca à decisão em ação direta, não houve, até o momento, julgamento vinculativo. De maneira que ainda há possibilidade de se reconhecer, no caso em concreto, eventual inconstitucionalidade do combatido decreto municipal“, escreveu o juiz Pablo Rodrigo Palaro, que cuida do caso envolvendo um dos motoristas.
Palaro deferiu o pedido liminar para suspender a punição, com base no Decreto Municipal, sob a pena de aplicação de multa de R$ 5.000,00 contra cada ato de apreensão.
Em outro caso, a multa inicialmente aplicada foi maior, superior a R$ 7 mil.
“Observo que a atividade restritiva do Município, ao impor a apreensão da motocicleta, além de multa em valor superior a R$ 7.000,00 a motorista de aplicativo, se mostra desproporcional e excessiva, uma vez que onera demasiadamente o impetrante, que fica impossibilitado de exercer não apenas essa, mas várias outras atividades, profissionais e pessoais”, pontua o juiz Renato Augusto Pereira Maia, responsável pela ação.
“Assim, o que se infere da análise dos autos, é que não pretende o Município exercer tão somente a atividade regulatória que lhe é permitida pelo [Município], mas sim impor restrição absoluta à prestação do serviço, o que, a princípio, não se mostra viável“, continua o magistrado da 11ª Vara de Fazenda Pública.
Em nota divulgada à imprensa na última quarta-feira (22), a empresa chegou a citar “perseguição ao aplicativo” por parte do Poder Executivo da capital.
A CNN procurou a Prefeitura de São Paulo para comentar as decisões e aguarda retorno.
Entenda o caso
Na última quarta-feira (15), a empresa de serviços de transporte 99 teve motocicletas de colaboradores apreendidas por agentes da SPTrans durante uma operação, além de uma multa aos condutores.
Na terça-feira (21), a Justiça decidiu que não é possível proibir a empresa de prestar serviços de mototáxi, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, além de responder por desobediência.
Aliado do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o vereador Marcelo Messias (MDB) apresentou um projeto de lei que suspende o serviço de mototáxi em São Paulo até que a taxa de mortalidade no trânsito atinja os padrões estabelecidos pela Prefeitura.
Segundo a CNN apurou, o prefeito deu aval para que o vereador protocolasse o texto na Câmara Municipal e é favorável à medida.