Justiça do Trabalho reconhece assédio moral em agência bancária em Mato Grosso

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A Justiça do Trabalho de Rondonópolis (Mato Grosso) condenou um banco a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma bancária que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho, que concluiu que as práticas abusivas extrapolaram o poder diretivo da instituição.

A bancária apresentou provas que evidenciaram cobranças excessivas de metas, exposição pública de resultados individuais e mensagens enviadas fora do expediente. Essas práticas, segundo a juíza, configuraram assédio moral e impactaram negativamente a saúde emocional da trabalhadora, que desenvolveu transtornos como estresse e ansiedade.

Exposição pública e ameaças veladas

No processo, testemunhas relataram que rankings de produtividade eram amplamente divulgados, tanto no âmbito da agência quanto no regional, expondo os resultados individuais de forma vexatória. Além disso, as cobranças de metas eram feitas em público e em tom de ameaça. Em uma reunião virtual, a bancária foi questionada pelo gerente regional se “não tinha amor ao emprego”, o que a levou às lágrimas.

O ambiente de trabalho foi descrito como tenso, com cobranças constantes e ameaças indiretas. Um colega relatou que o gerente regional frequentemente afirmava que era preciso “dar o sangue” para atingir metas e que “muita gente lá fora procurava emprego”.

A juíza reconheceu que a cobrança de metas é legítima, mas ressaltou que, neste caso, houve excesso. “Ficou demonstrado rigor excessivo, com ameaças veladas de perda do emprego e exposição pública”, afirmou.

Reconhecimento de horas extras

Além da indenização por danos morais, o banco foi condenado a pagar as 7ª e 8ª horas como extras. Ficou comprovado que a trabalhadora, apesar de receber gratificação, não ocupava um cargo de confiança, contrariando a argumentação do banco.

A sentença destacou que a bancária não tinha subordinados, não participava de comitês de crédito e dependia de aprovações superiores para decisões importantes. Suas funções incluíam atendimento ao cliente, oferta de produtos e execução de tarefas técnicas, sem autonomia.

A juíza enfatizou que o simples título de “cargo de confiança” e o recebimento de gratificação não bastam para enquadrar um empregado nessa posição, sendo necessário avaliar as atividades efetivamente desempenhadas. Com isso, a trabalhadora foi enquadrada na jornada padrão de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com direito ao pagamento das horas extras e reflexos nas demais verbas.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

MATO GROSSO – CenárioMT

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