Uma bancária de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá) obteve vitória na Justiça do Trabalho após comprovar ter sido vítima de assédio moral praticado por superiores em uma instituição financeira da cidade.
A 3ª Vara do Trabalho local condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas referentes a horas extras não remuneradas.
A decisão, proferida pela juíza Karina Rigato, apontou práticas abusivas, como cobranças excessivas de metas fora do expediente, exposição pública de desempenho e ameaças veladas de demissão.
Ambiente hostil e pressão por metas
De acordo com o processo, a trabalhadora enfrentou um ambiente de trabalho marcado por pressão constante. Prints de conversas enviadas por aplicativo de mensagens comprovaram que gestores demandavam o cumprimento de metas mesmo após o horário laboral, invadindo seu período de descanso.
A situação gerou crises de ansiedade, estresse e choro, levando-a a antecipar férias para preservar a saúde mental. Ao retornar, foi dispensada sem justa causa.
Testemunhas relataram que rankings de produtividade eram divulgados em grupos de WhatsApp da agência e em reuniões regionais, expondo individualmente os resultados dos funcionários. Em uma ocasião, a bancária foi questionada publicamente, durante videoconferência, se “não tinha amor ao emprego”. Colegas também confirmaram ameaças indiretas de demissão, como a frase recorrente de um gerente: “Havia muita gente lá fora procurando emprego”.
Excesso de rigor e abuso do poder diretivo
Em sua sentença, a juíza Karina Rigato destacou que, embora a cobrança de metas seja legítima no setor privado, o caso ultrapassou os limites. “Houve rigor excessivo, ameaças veladas e exposição vexatória, configurando assédio moral”, afirmou. A magistrada ressaltou que a conduta do banco feriu a dignidade da trabalhadora, causando transtornos emocionais documentados. “Não se pode tolerar tratamento humilhante no ambiente laboral”, concluiu.
Vitória sobre ‘cargo de confiança’
O banco tentou argumentar que a funcionária ocupava um “cargo de confiança”, o que a excluiria do direito a horas extras. A Justiça, no entanto, rejeitou a tese ao constatar que ela não tinha subordinados, autonomia para decisões ou participação em comitês estratégicos. Suas atividades limitavam-se ao atendimento ao cliente e execução de tarefas técnicas, dependendo de aval hierárquico para ações relevantes.
Com isso, a sentença determinou o pagamento das 7ª e 8ª horas diárias como extras, com reflexos em verbas como férias e 13º salário. A decisão destacou que “o rótulo de cargo de confiança não basta sem atribuições reais que o justifiquem”.
O banco pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Enquanto isso, o caso reacende o debate sobre saúde mental no setor bancário, historicamente marcado por metas agressivas. Para a juíza, a condenação serve como alerta: “Empresas devem equilibrar produtividade e respeito à integridade de seus trabalhadores”.